Confere.ai

Compartilhar mentiras na internet pode ser crime: saiba quando

A criminalização das chamadas ‘fake news’ ainda não é realidade do Código Penal brasileiro, mas existem casos que podem responder judicialmente

Laís Arcanjo
Cadastrado por
Laís Arcanjo
Publicado em 22/09/2020 às 10:00 | Atualizado em 10/12/2020 às 15:10
Yeko Photo Studio/Reprodução Freepik
Usuários podem responder criminalmente por disseminar conteúdo falso na internet - FOTO: Yeko Photo Studio/Reprodução Freepik

confere.ai
Matéria produzida pelo projeto Confere.ai em parceria com o Jornal do Commercio. - confere.ai

A disseminação de desinformação gera muitos danos. Casos de compartilhamento de falsas informações podem causar pânico social, desgastes políticos, linchamentos, difamações, calúnias e injúrias. As consequências para quem compartilha conteúdo falso podem ser criminais e cíveis.

O compartilhamento de conteúdos falsos não é crime no Brasil, mas existem projetos de lei em trâmite para torná-lo. Mesmo assim algumas atividades já podem ser enquadradas como crime cibernético.

“O crime cibernético propriamente dito é ‘invadir’ um dispositivo informático, conectado ou não à rede de computadores. A invasão ocorre mediante algum tipo de fraude, e o meio utilizado é a internet. Os criminosos se utilizam da web pela forma como as informações se propagam”, explica o delegado especial titular da Delegacia de Crimes Cibernéticos em Pernambuco, Eronides Meneses Jr.

Leia mais: 

PL das “fake news”: entenda projeto que irá à votação no Senado
Desinformação e os perigos do compartilhamento de conteúdos falsos

A pessoa que publica ou compartilha desinformação na internet também pode ser indiciada pelos crimes de difamação, injúria ou calúnia, se as informações falsas ofenderem a reputação ou a dignidade de alguém, ou se veicularem falsa acusação de crime. De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco, a conduta da instituição “atua de acordo com a provocação da vítima ou o órgão envolvido”. Ainda não existe no estado nenhum levantamento estatístico de casos e denúncias de ações dessa natureza.

Se o responsável estiver propagando alguma informação que pode provocar um clamor público, anunciando um desastre, um perigo, algo capaz de provocar um tumulto, a pena vem por meio do decreto-lei 3688, do artigo 41 da Lei das Contravenções Penais (LCP), de prisão simples, que vai de 15 dias a 6 meses. “É passível de um termo circunstancial de ocorrência. Mas se a pessoa estiver difamando, falando sobre alguém, ou se ele está caluniando, atribuindo um fato criminoso pra alguém, ou simplesmente injuriando, então irá responder pelas penas previstas no Código Penal, artigo 138, 139 e 140. E aí as penas variam: detenção de seis meses, podendo chegar até a dois anos, no caso de calúnia; difamação, três meses a um ano; e injúria um a seis meses”, relata o delegado.

Já calúnias ligadas a candidatos em eleição tornaram-se crime em junho do ano passado, pela lei 13.834 do Código Eleitoral, que define o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A pena de prisão é de dois a oito anos, além de multa. A pena pode sofrer um aumento se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.

Um trecho que previa punição para quem divulgasse o crime falsamente atribuído ao caluniado foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Em justificativa, ele disse que decidiu vetar integralmente, "por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público".

A disseminação de desinformação também pode gerar a obrigação de pagamento de indenização por danos morais, se for demonstrada a lesão à moral ou imagem de alguém, ou indenização por danos materiais, se as notícias falsas geram prejuízos financeiros comprovados. A conduta de funcionários que disseminam conteúdo falso sobre a empresa empregadora na internet também pode causar demissão por justa causa.

Como se proteger

Para que a denúncia contra disseminação de desinformação seja efetivamente aceita e investigada pela polícia, segundo o delegado Eronides Meneses Jr., é importante reunir o maior número de evidências possível. “As pessoas precisam denunciar e colher o máximo de informações. Até que a polícia inicie a investigação leva algum tempo, e a informação vai se propagar cada vez mais rápido. Ela mesmo [a vítima] pode procurar saber diretamente quem foi que mandou, tentar entrar em contato, perguntar para as pessoas. Tentar colher algumas informações preliminares para depois procurar ou a delegacia ou registrar o boletim de ocorrência online, no site da Polícia Civil”, conta. Ainda é possível acionar diretamente o poder judiciário, quando algum perfil estiver se passando pela vítima e propagando informações falsas. Nesses casos, é necessário entrar em contato com o juizado e prestar um boletim de ocorrência para que a página ou perfil seja retirado do ar.

Golpes

Denúncias e casos de golpes de roubos de dados, chamados de phising, aumentaram durante a pandemia. “O pessoal realmente se aproveitou, já que as pessoas estavam em casa, com o telefone na mão. Todo tipo de phishing aconteceu, por whatsapp ou por rede social. Você pode ser abordado imediatamente por um criminoso com um perfil falso parecido com o verdadeiro, que muda uma letrinha, alguma coisa, e já irá tentar furtar o seu whatsapp. Você não presta muita atenção, não vê que a página que curtiu é diferente da que entrou em contato com você, e termina fornecendo os dados.”, relata o delegado.

Golpes cibernéticos estão atualmentes sendo investigados pela Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, que integra o DRACCO, o Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado da Polícia Civil de Pernambuco.

Para alterar esse cenário é preciso conhecimento, entender “quais são os tipos de golpes que ocorrem e como as ferramentas funcionam. Não adianta mais colocar uma senha difícil, é preciso mudar a senha mensalmente e ativar a verificação em dois fatores por SMS”. A dica do delegado Eronides Meseses é de ativar a verificação de dois fatores através de aplicativos de autenticação, que servem também para e-mails e redes sociais. Além disso, “nunca repassar qualquer informação que chegue ao seu telefone para ninguém e jamais clicar em links recebidos por email, SMS ou Whatsapp”, complementa.

Conheça o Confere.ai

O Confere.ai, uma ferramenta de checagem automática de notícias e de produção de conteúdos sobre desinformação desenvolvida pela startup Verific.ai e pesquisadores da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) junto ao Sistema Jornal do Commércio de Comunicação (SJCC). O projeto tem o objetivo de ampliar a cultura da verificação e criar mecanismos para ajudar a audiência a identificar de forma mais rápida e segura conteúdos falsos ou enganosos. Para acessar, basta entrar no site confere.ai ou buscar nas páginas iniciais dos sites do SJCC.

Comentários

Últimas notícias