Constituição brasileira não permite a revogação de mandato político por assinaturas
É falso que 1.713.566 assinaturas tenham o poder de revogar mandatos de senadores brasileiros. No país, pessoas eleitas só podem ser retiradas dos cargos se forem condenadas por irregularidades, como nos casos de crimes por responsabilidade
Conteúdo verificado: Posts no Facebook afirmam ser possível, com 1.713.566 assinaturas, revogar os mandatos de políticos, acrescentando que devem ser alvos de revogação, expulsão e cobrança de multa os senadores Randolfe Rodrigues, Omar Aziz, Renan Calheiros, Humberto Costa, Rogério Carvalho, Jorge Kajuru e Fabiano Contarato. Criticam, ainda, a CPI da Pandemia, que teria sido armada, conforme as postagens, para derrubar o presidente eleito (Jair Bolsonaro).
O Brasil não possui mecanismos que possibilitem a revogação de mandatos políticos por meio da coleta de assinaturas de cidadãos, ao contrário do que afirmam posts publicados por contas do Facebook sustentando a possibilidade mediante 1.713.566 assinaturas.
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Atualmente, há duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) no Senado que pedem a revogação de mandatos de políticos, incluindo senadores, mas elas estão em tramitação – ou seja, não foram aprovadas.
No país, pessoas eleitas só podem ser retiradas dos cargos se forem condenadas por irregularidades. E, de acordo com a Constituição Federal, senadores só perdem o mandato por determinação do Senado ou da Justiça Eleitoral.
As postagens também atacam a CPI da Pandemia e sete senadores: Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Humberto Costa (PT-PE), Rogério Carvalho (PT-SE), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Fabiano Contarato (Rede-ES). Os três primeiros são o presidente, o vice-presidente e o relator da comissão, respectivamente.
O autor do post original encontrado pela reportagem foi procurado pelo Comprova, mas não respondeu até a publicação deste texto. A postagem também foi divulgada no perfil bolsonarista ForçaBrasil.
Como verificamos?
Primeiramente consultamos os sites da Câmara e do Senado para obter informações sobre a tramitação de projetos com relação a este assunto. Também entrevistamos Abraão Luiz Filgueira Lopes, mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Por fim, procuramos o autor da postagem via mensagem privada no Facebook, mas não obtivemos resposta até a publicação deste texto.
O Comprova fez esta verificação baseada em informações científicas e dados oficiais sobre o novo coronavírus e a covid-19 disponíveis no dia 14 de julho de 2021.
Mecanismo atual
Atualmente, um senador só pode perder o mandato por determinação do Senado ou da Justiça Eleitoral, como previsto no artigo 55 da Constituição Federal.
Na mesma seção, a V, a Constituição aborda os direitos e as proibições de deputados e senadores. No artigo 54, é vedado a eles firmar contratos com empresas ou órgãos públicos ou aceitar cargo remunerado nelas; ser dono de empresa que firme contrato com o poder público; ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Fazer qualquer uma dessas coisas leva à perda do mandato, conforme o artigo 55.
Também ocorre a cassação em caso de falta de um terço das sessões legislativas, de suspensão dos direitos políticos, quando a perda do mandato for determinada pela Justiça Eleitoral, quando for condenado criminalmente em sentença transitada em julgado e quando houver quebra de decoro parlamentar.
O regimento interno do Senado estabelece que denúncias de quebra de decoro parlamentar serão levadas primeiro ao Conselho de Ética. Lá, o grupo de parlamentares deve discutir a admissibilidade do caso e a consequente apuração. No conselho, são consideradas as medidas disciplinares cabíveis. Após ser aprovada no Conselho de Ética, a decisão precisa ser referendada pelo plenário do Senado.
Tentativas
No Brasil, não há nenhum mecanismo em funcionamento que permita aos cidadãos revogar o mandato de um político de qualquer esfera eleito pelo voto. Entretanto, já houve tentativas de se criar tal ferramenta.
No site do Senado há ao menos oito proposições de PECs relacionadas à revogação de mandato de políticos.
Uma delas, inclusive, está em tramitação. A PEC 21, de 2015, de autoria do então senador Antonio Carlos Valadares, determina “que a soberania popular será exercida, nos termos da lei, mediante veto popular e direito de revogação de mandato de membros dos poderes Executivo e Legislativo, estabelecendo que poderão ter seus mandatos revogados após transcurso de dois anos da data da posse”.
Em junho de 2017, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou um texto substitutivo da proposta original, com a revogação valendo apenas para o cargo de presidente. Desde então, segundo o Senado, o documento está “pronto para deliberação no plenário”.
Também de 2015 e em tramitação, a PEC 8, do senador José Reguffe, tem objetivo semelhante: “permitir que mandatos políticos, em todas as esferas, possam ser revogados pela Justiça Eleitoral, mediante ação ajuizada por qualquer eleitor”. O texto está com o relator, conforme a última atualização, de agosto de 2019.
Outras tentativas foram engavetadas. Em 2015, por exemplo, o então senador Cristovam Buarque propôs a PEC 160, que alterava a Constituição “para estabelecer que o presidente da República, o governador de estado ou do Distrito Federal, o prefeito ou senador poderá ter o mandato eletivo revogado pelo voto da maioria absoluta dos eleitores da respectiva circunscrição eleitoral, nos termos de lei complementar, por meio de consulta popular pela Justiça Eleitoral”.
De acordo com o texto, deveria haver “amplo debate público” e a emenda entraria em vigor assim que publicada, sem poder ser aplicada “aos mandatos em curso por ocasião de sua vigência”. Mas, depois de três anos em tramitação, o texto foi arquivado em dezembro de 2018.
Como afirmou a Agência Senado à época, o projeto apresentava a mesma medida que nos Estados Unidos é chamada de recall político.
Há ainda PECs sobre revogação de mandatos políticos em tramitação, mas que não envolvem o cargo de senador, como afirma o post verificado aqui. É o caso da PEC 17/2016, que dispõe sobre o mandato de presidente e vice.
O que diz o especialista
Em entrevista ao Comprova, o jurista Abraão Luiz Filgueira Lopes, autor do artigo “As manifestações populares e a impossibilidade de revogação dos mandatos eletivos em curso por insatisfação dos eleitores”, publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral, explica que a mudança depende exclusivamente de alteração na Constituição Federal.
Conforme ele, outros países, como os Estados Unidos, possuem o mecanismo conhecido como recall, bastante divulgado quando o governador da Califórnia, o democrata Gray Davis, passou por esse processo, em 2003, dando lugar ao ator Arnold Schwarzenegger (Partido Republicano).
“Esse instituto, como chamamos, é a possibilidade de, no curso do mandato, a população de uma determinada localidade revelar seu descontentamento com um governante e tomar para si de volta o mandato, elegendo um outro representante no lugar dele”.
No Brasil, reforça, não existe até o momento essa possibilidade. “Esse tipo de discussão aparece muito forte quando há um cenário de polarização”, diz, explicando que em relação aos governantes, como presidente e governadores estaduais, o caminho previsto pelo direito brasileiro seria o impeachment, mas este depende da demonstração de crime de responsabilidade.
No caso de senadores, os mandatos podem ser cassados caso irregularidades sejam comprovadas. Conforme ele, publicações como as verificadas aqui, entretanto, podem aumentar a pressão popular na tentativa de forçar um representante a uma renúncia.
“Para mudar o cenário, teria que ser aprovada uma Proposta de Emenda Constitucional e eu particularmente entendo que essa mudança só poderia ser pra frente, ou seja, se aprovasse agora, ela só poderia valer para os mandatos que se iniciarem após a promulgação da lei. Não poderia se criar a possibilidade de abreviação do mandato quando o representante foi eleito antes, pois ele foi eleito com a garantia constitucional de que terminaria o mandato”, sustenta.
A CPI da Pandemia
A Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia foi instaurada no Senado para apurar possíveis negligências da gestão Bolsonaro no combate à covid-19. Ela ganhou o foco da cobertura política e se tornou o principal fator de desgaste do governo federal, com pesquisas mostrando perda de popularidade do presidente. Com isso, muitos dos integrantes da CPI passaram a ser alvo de campanhas de desinformação nas redes sociais.
A CPI possui onze titulares e sete suplentes, dos quais cinco são citados na postagem aqui checada. Omar Aziz é o presidente da CPI e Randolfe Rodrigues, o vice-presidente. A relatoria está a cargo de Renan Calheiros. Já Humberto Costa e Rogério Carvalho são, respectivamente, titular e suplente. Todos eles fazem parte do grupo de oposição ou independência com relação ao governo federal.
O boato ainda cita Fabiano Contarato e Jorge Kajuru. Eles são autores de uma notícia-crime enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar se Bolsonaro cometeu o crime de prevaricação.
A notícia-crime se baseia no depoimento do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), que afirma ter relatado ao presidente uma suposta cobrança de propina e irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin. Os senadores acusam Bolsonaro de não ter levado as suspeitas aos órgãos investigatórios para apuração. O presidente não nega ter tido a conversa com Miranda e já afirmou que “não pode tomar providência sobre qualquer coisa”.
Quem publicou o conteúdo falso?
As postagens com conteúdo falso foram publicadas em três grupos de apoio ao presidente Bolsonaro e à reeleição dele. O mesmo usuário foi responsável pelos posts nos grupos Nação Bolsonarista 2022 e ForçaBrasil e outra usuária pela postagem no grupo Aliança pelo Brasil.
As postagens foram sinalizadas como informação falsa pelo Facebook, após checagens por verificadores de fatos independentes.
Procurado, o autor do post mais antigo encontrado pela reportagem não respondeu ao pedido de entrevista.
Por que investigamos?
Em sua quarta fase, o Comprova checa conteúdos suspeitos sobre o governo federal ou a pandemia de covid-19 que tenham atingido alto grau de viralização. A postagem aqui checada foi compartilhada ao menos 435 vezes e recebeu 979 reações.
A pandemia já matou mais de 530 mil pessoas no Brasil e tem consequências sociais, econômicas e políticas. Publicações falsas sobre este assunto são compartilhadas com a intenção de apoiar determinados posicionamentos políticos e deslegitimar outros. O Comprova já mostrou, por exemplo, ser falso que os irmãos Miranda tivessem mostrado recibos forjados da compra da Covaxin para prejudicar Bolsonaro.
A alegação de que senadores poderiam ter o mandato revogado por pressão popular também foi checada por Checamos AFP, Aos Fatos e Fato ou Fake.
Falso, para o Comprova, é conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma mentira.
Texto produzido pelo Comprova, coalizão de veículos de imprensa para verificar conteúdo viral nas redes sociais. Investigado por: O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo e Correio de Carajás. Verificado por: Correio da Bahia, A Gazeta, UOL e Band News FM.