PREVIDÊNCIA

Veja quando recorrer à Justiça para garantir aposentadoria por invalidez negada pelo INSS

De acordo com o advogado previdenciarista Paulo Perazzo perícias judiciais são mais criteriosas e detalhadas do que as que são feitas pelo órgão de seguridade

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Marcelo Aprígio

Publicado em 23/09/2021 às 13:00
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Muitas pessoas têm recorrido — com êxito — à Justiça para garantir o direito à aposentadoria, após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. De acordo com o advogado previdenciarista Paulo Perazzo perícias judiciais são mais criteriosas e detalhadas do que as que são feitas pelo órgão de seguridade.

“Geralmente, a perícia no INSS é apenas dotada de caráter médico, sem olhar o social. Por isso, nós advogados e algumas legislações, como a Lei do Amparo Social, adotamos o índice de funcionalidade. Isto é, uma parte da tabela [da perícia] é preenchida por um médico, que vai dizer se o segurado tem ou não alguma incapacidade, e a outra parte é preenchida por um assistente social para dizer onde a pessoa mora, com quem mora, o que normalmente faz, diante da realidade dele”, afirma Perazzo.

No bojo disso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, responsável pelos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que cobre Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, determinaram a concessão a segurados com doenças que entenderam ser incapacitantes, como a epilepsia e a fibromialgia.

As decisões dos magistrados levaram em consideração o quadro clínico dos segurados e os laudos periciais, além do contexto social, como idade e escolaridade.

Os casos chegaram aos tribunais após a Previdência Social negar o benefício de forma administrativa. Entre as alegações do INSS estão: a não comprovação da incapacidade permanente, a doença ser preexistente e a falta da qualidade de segurado, quando o trabalhador está sem contribuir por um tempo e perde o direito à cobertura previdenciária.

Requisitos

Há alguns requisitos, no entanto, para acionar os tribunais na tentativa de assegurar a aposentadoria. Por exemplo, o trabalhador precisa ter, no mínimo 12 meses de contribuição, estar contribuindo ou no período de graça e comprovar a doença com laudos médicos, exames e prescrição de remédios e tratamentos recentes, legíveis, sem rasuras e com a assinatura do médico responsável.

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