RIO GRANDE DO SUL

Boate Kiss: Fux determina prisão dos quatro condenados pela tragédia

Presidente do STF suspendeu decisão dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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Paloma Xavier

Publicado em 14/12/2021 às 18:39 | Atualizado em 14/12/2021 às 19:06
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu a decisão dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que concedia o habeas corpus aos quatro condenados pelas 242 mortes na boate Kiss, em Santa Maria (RS). Atendendo a um pedido do Ministério Público gaúcho, o ministro determinou a prisão dos condenados.

De acordo com o entendimento do presidente do STF, a decisão do TJRS abala a confiança da população nas instituições públicas. “Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social”, explica em documento.

Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo dos Santos e Luciano Bonilha foram condenados pelo júri na última sexta-feira (14). O juiz Orlando Faccini Neto determinou a execução das penas, mas em razão a um habeas corpus preventivo do TJRS, suspendeu a prisão.

Fux enfatizou, ainda, na decisão que a Constituição assegura "a soberania dos veredictos" do tribunal do júri. Assim, deve prevalecer o que foi decidido, "com a imediata execução de condenação."

"Soma-se a esse ponto a elevada culpabilidade em concreto dos réus, conforme reconhecida pela sentença condenatória, tendo em vista os eventos pelos quais eles foram responsabilizados, resultantes em tragédia internacionalmente conhecida, com 242 vítimas fatais e mais de 600 feridos", consta na determinação do presidente do STF.

Quem são os condenados no caso da boate Kiss?

  • Elissandro Callegaro Spohr (sócio-proprietário do local): condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Mauro Londero Hoffmann (sócio-proprietário do local): condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira e responsável por acender os fogos que se espalharam pelo local): condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Luciano Augusto Bonilha Leão (roadie do grupo e que estava como réu porque teria passado o artefato pirotécnico aceso): condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

SILVIO AVILA / AFP
Luciano Augusto Bonilha Leão, roadie do grupo que teria passado o artefato pirotécnico aceso - SILVIO AVILA / AFP
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Elissandro Spohr, sócio-proprietário da boate - SILVIO AVILA / AFP
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Mauro Lodeiro Hoffmann, sócio-proprietário da boate - SILVIO AVILA / AFP
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Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda e responsável por acender os fogos que se espalharam pelo local - SILVIO AVILA / AFP


A tragédia na Boate Kiss

A tragédia na Boate Kiss foi no dia 27 de janeiro de 2013, na cidade gaúcha de Santa Maria. Todos os mortos foram vítimas de um incêndio, que começou no palco da boate e logo se alastrou, provocando muita fumaça tóxica. O fogo se iniciou quando um dos integrantes da banda disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto, forrado com espuma acústica, que pegou fogo.

O incêndio, que matou principalmente jovens, marcou a cidade de Santa Maria, conhecido polo universitário gaúcho, e abalou todo o país, pelo grande número de mortos e pelas imagens fortes. A boate tinha apenas uma porta de saída desobstruída. Bombeiros e populares tentaram, de todo jeito, abrir passagens quebrando os muros da casa, mas a demora no socorro acabou sendo trágica para muitos dos frequentadores.

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