RIO GRANDE DO SUL

Boate Kiss: Justiça condena todos os réus por 242 mortes em incêndio

Penas vão de 18 a 22 anos de prisão

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Paloma Xavier

Publicado em 10/12/2021 às 18:21 | Atualizado em 11/12/2021 às 2:39
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Atualizada às 21h07

Terminou nesta sexta-feira (10) o julgamento dos quatro réus pelo incêndio na boate Kiss, tragédia que deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013. O júri, composto por seis homens e uma mulher, chegou a um veredito após dez dias de depoimentos. Todos os réus foram condenados por homicídio simples com dolo eventual.

O regime inicial é fechado. O juiz Orlando Faccini Neto determinou a prisão dos quatro réus, mas, em razão de um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) à defesa de Elissandro, foi suspensa a prisão de todos, até a medida ser analisada pelo colegiado.

Quem são os condenados no caso da boate Kiss?

  • Elissandro Callegaro Spohr (sócio-proprietário do local): condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Mauro Londero Hoffmann (sócio-proprietário do local): condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira e responsável por acender os fogos que se espalharam pelo local): condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Luciano Augusto Bonilha Leão (roadie do grupo e que estava como réu porque teria passado o artefato pirotécnico aceso): condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Durante o interrogatório, Elissandro Spohr, o Kiko, indagou: "Perdi amigos, funcionários. Por que eu ia fazer isso?”. “Querem me prender, me prendam. Eu não aguento mais", acrescentou. Ele, que é um dos sócio-proprietários do local, afirmou que foi levado a crer que agiu de acordo com a legalidade e negou que tivesse autorizado o uso de artefatos pirotécnicos pela banda. Seu advogado pediu a desclassificação para outro crime, que não o doloso.

Mauro Londero Hoffmann, também sócio-proprietários da boate, argumentou que era apenas investidor da casa noturna e que não acompanhava as decisões tomadas por Elissandro. Mauro disse também que, à época, sua condição para ingressar na sociedade era que a documentação estivesse em dia e que fosse concluída a reforma que Elissandro fazia no espaço para corrigir o vazamento acústico que incomodava os vizinhos, cumprindo o estabelecido pelo Ministério Público no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que apurava o caso. "Todo e qualquer fato administrativo da boate eu não fazia parte. Eu não tinha nem a chave da Boate Kiss", declarou.

Luciano Bonilha Leão, que teria passado o artefato pirotécnico aceso na noite do incêndio, destacou que era roadie e não produtor musical da banda. A função de um roadie é dar apoio técnico em viagens de turnês. De acordo com Luciano, ele não tinha conhecimento técnico musical, apenas era um auxiliar do grupo.

Foi Luciano quem adquiriu e passado os artefatos pirotécnicos utilizados no show. Em sua defesa, ele disse que não recebeu orientações de uso pelo funcionário da boate. "É legítimo deles lutar por justiça. Mas eu tenho a consciência de que não foi o meu ato que tirou a vida desses jovens. Se for para tirar a dor dos pais, tô pronto, me condenem", declarou.

Marcelo de Jesus dos Santos, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira e responsável por acender os fogos, disse que era de conhecimento geral - inclusive da Boate Kiss - que a banda utilizava os recursos pirotécnicos nas suas apresentações. Relatou que estava no palco, com o artefato na mão quando viu que começou o fogo. Contou que tentaram usar o extintor de incêndio, mas não funcionou.

Inicialmente, aos quatro réus foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídio, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas, e eles responderam por homicídio simples.

A existência, ou não, de dolo (quando o agente assume o risco de cometer o crime) ocupou o cerne dos debates ao longo de oito anos. No dolo eventual, o indivíduo, mesmo tendo previsão do resultado, opta por praticar o ato. O autor prevê, admite e aceita o risco de produzi-lo. Não quer, mas prevê o resultado e pratica.

O júri do caso Kiss teve início no dia 1º deste mês. Passaram pelo plenário do Foro Central 28 depoentes, dos quais, 12 vítimas, 13 testemunhas e três informantes. Inicialmente, seriam ouvidas 34 pessoas, mas cada parte abriu mão de oitivas para otimizar o tempo dos trabalhos.

Os réus e o Ministério Público podem recorrer da decisão, mas os tribunais só podem modificar a pena ou determinar a realização de um novo julgamento, sem modificar a decisão dos jurados.

Na decisão, o magistrado mencionou a dor das famílias antes a perda de seus filhos. Referiu que um juiz do júri acaba se deparando inumeráveis vezes com pais ou mães que comparecem em audiências ou plenários chorando a morte dos seus filhos. "Isso, entretanto, nunca pode ser naturalizado, e mais do que isso, parece potencializado quando a experiência da morte deixa de ser algo individual para constituir-se numa dimensão coletiva. Foram mais de 240 mortes e a expressividade do número de vítimas não dividi ou arrefece as dores ou tragédias pessoais, multiplica-as."

"Os dados do processo indicam, sem qualquer margem para dúvida, a presença de intenso sofrimento, decorrente das razões pelas quais morreram as vítimas. Quem, num exercício altruísta, por um minuto apenas buscar colocar-se no ambiente dos fatos, haverá de imaginar o desespero, a dor e o padecimento das pessoas que, na luta por sua sobrevivência, recebiam, todavia, a falta e a ausência de ar, os gritos e a escuridão, em termo tão singulares que não seria demasiado qualificar-se tudo o que ali foi experimentado ao modo como assentado pela literatura, "o horror, o horror", refletiu o juiz.

SILVIO AVILA / AFP
Luciano Augusto Bonilha Leão, roadie do grupo que teria passado o artefato pirotécnico aceso - SILVIO AVILA / AFP
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Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda e responsável por acender os fogos que se espalharam pelo local - SILVIO AVILA / AFP
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Elissandro Spohr, sócio-proprietário da boate - SILVIO AVILA / AFP
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Mauro Lodeiro Hoffmann, sócio-proprietário da boate - SILVIO AVILA / AFP
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Juiz Orlando Faccini Neto - SILVIO AVILA / AFP

A tragédia na Boate Kiss

A tragédia na Boate Kiss foi no dia 27 de janeiro de 2013, na cidade gaúcha de Santa Maria. Todos os mortos foram vítimas de um incêndio, que começou no palco da boate e logo se alastrou, provocando muita fumaça tóxica. O fogo se iniciou quando um dos integrantes da banda disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto, forrado com espuma acústica, que pegou fogo.

WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL
CHAMAS Fogo começou quando banda disparou sinalizador no palco - WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL

O incêndio, que matou principalmente jovens, marcou a cidade de Santa Maria, conhecido polo universitário gaúcho, e abalou todo o país, pelo grande número de mortos e pelas imagens fortes. A boate tinha apenas uma porta de saída desobstruída. Bombeiros e populares tentaram, de todo jeito, abrir passagens quebrando os muros da casa, mas a demora no socorro acabou sendo trágica para muitos dos frequentadores.

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