Justiça

Indulto de Natal de Bolsonaro a PMs do massacre do Carandiru é inconstitucional e viola direitos humanos, diz Ministério Público Federal

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, enviou uma representação de inconstitucionalidade ao Ministério Público Federa (MPF)

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Adriana Guarda

Publicado em 24/12/2022 às 16:46 | Atualizado em 24/12/2022 às 16:56
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O decreto do indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que concedeu o perdão aos policiais militares condenados pela Justiça no caso do Massacre do Carandiru, será analisado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

De acordo com informações do UOL, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, enviou uma representação de inconstitucionalidade ao Ministério Público Federa (MPF). 

Segundo o procurador Sarrubbo, mesmo que não tenha sido expressamente declarado, o ato de Bolsonaro se dirige aos condenados no caso do Massacre do Carandiru - quando a Tropa de Choque da Polícia Militar entrou para conter uma rebelião no Pavilhão 9, no dia 2 de outubro de 1992, que resultou em 111 mortes.

Pelo fato de que, em seu artigo 6º, o decreto promove a renúncia do Estado do direito de punir policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e não era considerado hediondo à época.

"O ato presidencial é atentatório à dignidade humana e aos princípios mais basilares e comezinhos do direito internacional público e se apresenta como uma afronta às decisões dos de monitoramento e controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz, portanto, de responsabilizar (mais uma vez) o Brasil por violação a direitos humanos", escreveu Sarrubbo, na representação.

BENEFÍCIO DO INDUTO 

Indultos de Natal servem para reduzir ou extinguir penas de presos condenados que estão com a saúde comprometida ou no fim da vida — com doenças como câncer e aids.

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