Lei Seca nas Eleições 2024: é proibido consumir ou vender bebidas alcoólicas?

Decisão de proibir o consumo ou venda de bebidas cabe a cada estado, segundo a JE; descubra onde será adotado a Lei Seca no dia das eleições de 2024

Publicado em 02/10/2024 às 10:25 | Atualizado em 03/10/2024 às 11:52

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não veta o consumo e a comercialização de bebida alcoólica, em território nacional, no dia da eleição.

No entanto, a Justiça Eleitoral determina que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado tem autonomia para, em acordo com órgão de segurança pública local, tomar essa decisão. Sendo assim, as regras podem variar de estado para estado.

O Acre, por exemplo, irá proibir a venda de bebidas alcóolicas durante as eleições deste ano.

Consumo ou venda de bebidas alcóolicas nas Eleições de 2024

Nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais não terão restrição de venda e consumo de bebidas alcoólicas.

O mesmo vale para os estados do Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Sergipe e Santa Catarina. Em Pernambuco, a decisão da adoção ou não da Lei Seca é da Secretaria de Defesa Social (SDS).

Lei Seca é válida para os seguintes estados:

Até o momento, nove estados vão adotar a Lei Seca nas eleições, em seis deles, a medida valerá em todo o estado: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas.

Nos outros três restantes, a medida será restrita a zonas eleitorais específicas. No Tocantins, serão quatro zonas, enquanto em Mato Grosso serão três, segundo informações dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Em Goiás, o TRE não informou sobre as zonas que terão a chamada Lei Seca, mas pelo menos uma delas anunciou que adotará a proibição.

As Eleições de 2024 serão nos dias 6 de outubro, para o 1º turno, e no dia 27 de outubro, para o 2º turno.

Acre proibe venda de bebidas alcóolicas 

O período de proibição, determinada por Juízes Eleitorais do Acre, abrange a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas, com o objetivo de assegurar um ambiente de ordem durante o processo eleitoral.

Aqueles estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação dessa norma.

“A determinação tem como objetivo garantir a ordem e a segurança dos eleitores, permitindo que o processo de votação ocorra de forma pacífica e organizada,” explicou Rosana Magalhães, Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

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