TJPE

Justiça nega habeas corpus a acusado de matar ex-esposa em colisão de carro no Recife

Pedido foi negado por unanimidade nesta terça-feira (3). O crime ocorreu em 2018

Amanda Azevedo
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Amanda Azevedo
Publicado em 03/03/2020 às 21:33 | Atualizado em 12/03/2020 às 15:45
TIÃO SIQUEIRA/JC IMAGEM
Primeira Câmara Criminal julgou pedido nesta terça-feira (3) - FOTO: TIÃO SIQUEIRA/JC IMAGEM

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidade, habeas corpus do farmacêutico acusado de matar ex-esposa, engenheira, em uma colisão de carro na Boa Vista, Centro do Recife, em novembro de 2018. O pedido da defesa de Guilherme José de Lira Santos, 49 anos, foi julgado nesta terça-feira (3).

A família da vítima, Patrícia Cristina Araújo Santos, morta aos 46 anos, acompanhou a sessão e celebrou a decisão. "Mais uma vez, é um sentimento de alivio, de certeza de que a justiça será feita. Quando chegar ao júri, teremos mais uma vitória", disse o tio da mulher, Marcílio Araújo.

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Guilherme foi preso no dia 17 de novembro de 2018, ficando no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, até 17 de maio de 2019, quando teve a prisão revogada por decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. Em agosto do mesmo ano, o habeas corpus foi revogado e ele voltou à prisão.

Relembre o caso

Na noite de 4 de novembro de 2018, Patrícia veio a óbito em decorrência da colisão do carro conduzido pelo ex-companheiro com uma árvore de grande porte, na Rua João Fernandes Vieira, Boa Vista. Ela estava sentada no banco do passageiro sem o cinto de segurança no momento do impacto e sofreu traumatismo torácico.

Farmacêutico será julgado por feminicídio

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital acolheu a argumentação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e pronunciou Guilherme  como incurso na prática de feminicídio contra Patrícia. Como resultado da pronúncia, proferida no dia 18 de dezembro de 2019, o processo criminal será julgado pelo Tribunal do Júri, em data ainda a ser definida.

O magistrado Ernesto Bezerra Cavalcanti também incluiu na pronúncia a qualificadora do motivo torpe, acrescida nas alegações finais do Ministério Público. Assim, o farmacêutico foi pronunciado pelo crime de homicídio doloso qualificado por motivo torpe, mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima e motivado pela condição do sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar (artigo 121, parágrafo 2º incisos I, IV e VI combinado com §2º-A I do Código Penal).

“Para a Promotoria de Justiça, o denunciado se utilizou do veículo para ceifar a vida da vítima, e o fez desenvolvendo velocidade excessiva para a via em que trafegava, abalroando de forma deliberada e intencional a parte lateral direita do carro contra uma árvore, justamente o lado ocupado pela vítima e, assim, conseguir seu intento homicida”, apontou o magistrado no texto da pronúncia.

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