PROFISSÃO

Comissão aprova piso salarial de R$ 2.811 para garçom

Proposta de regulamenta a profissão ainda será analisada pela CCJ da Câmara

JC Online e Agência Câmara Notícias
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Publicado em 07/08/2017 às 16:27
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Proposta de regulamenta a profissão ainda será analisada pela CCJ da Câmara - FOTO: Foto: Pixabay/Divulgação
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A proposta que regulamenta a profissão do garçom, aquele que, em estabelecimentos do ramo de hotéis, restaurantes, bares e similares, exerce a função de servir alimentos e bebidas a clientes, foi aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara. Segundo o texto, o piso salarial para a categoria corresponderá ao valor de R$ 2.811, para uma jornada de até 8 horas diárias.

Ainda segundo a proposta, as horas extraordinárias devem ser pagas com 50% de acréscimo sobre o salário legal ou contratual.

O texto original, Projeto de Lei 6227/13, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), previa um piso salarial de três salários mínimos e horas extras pagas com acréscimo de 30%. Ao analisar a proposta, no entanto, o relator na comissão, deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), apresentou duas emendas, uma fixando o valor do piso salarial e outra estabelecendo o pagamento de horas extras.

O texto aprovado prevê ainda que os serviços prestados pelo garçom entre 19hs e 6hs serão remunerados com 30% de acréscimo sobre o salário legal ou contratual.

Gorjeta

A conhecida “gorjeta”, como um adicional nunca inferior a 10% do valor da conta dos clientes, deve ser distribuído entre os empregados que trabalham no mesmo horário.

Para exercer a atividade, a proposta exige registro profissional a partir dos seguintes documentos: registro geral; carteira de trabalho; atestado médico comprovando que o interessado não é portador de moléstia infectocontagiosa; prova de quitação com o serviço militar.

O projeto e as duas emendas serão ainda analisados conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

 

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