Refis Previdenciário

Temer sanciona Refis Previdenciário para Estados e Municípios com veto

A Lei 13 485/ 2017 institui o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional em relação as contribuições previdenciárias

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Publicado em 03/10/2017 às 10:58
Foto: Beto Barata/ Presidência da República
A Lei 13 485/ 2017 institui o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional em relação as contribuições previdenciárias - FOTO: Foto: Beto Barata/ Presidência da República
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O presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei 13 485/2017, que institui o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, o chamado Refis Previdenciário. O texto resulta do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 778/2017 e está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3, com vetos.

Pelo Refis Previdenciário, os débitos dos entes federativos com o INSS poderão ser parcelados em até 200 vezes. O prazo de adesão ao programa termina em 31 de outubro.

Vetos

Quanto aos vetos, Temer rejeitou os artigos da emenda à MP que determinava ao Poder Executivo federal revisar a dívida previdenciária dos municípios, com o encontro de contas entre débitos e créditos dos municípios e do Regime Geral de Previdência Social.

Dentre as alegações do Executivo, o dispositivo viola a Constituição sob diversos aspectos, ao ferir o princípio da igualdade tributária, e ao veicular norma geral tributária que demanda lei complementar.

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