Copa do Nordeste

No grupo do Santa Cruz, Confiança perde seis pontos no Nordestão

Clube de Sergipe foi condenado na Copa do Nordeste pela escalação irregular do lateral Adriano Apodi no confronto contra o Treze

JC Online
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Publicado em 07/03/2018 às 20:07
Reprodução/Confiança
Clube de Sergipe foi condenado na Copa do Nordeste pela escalação irregular do lateral Adriano Apodi no confronto contra o Treze - FOTO: Reprodução/Confiança
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Rival do Santa Cruz no Grupo A da Copa do Nordeste, o Confiança foi punido nesta quarta-feira (7) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube sergipano foi condenado pela escalação irregular do lateral Adriano Apodi no confronto contra o Treze, no dia 22 de fevereiro, quando venceu os paraibanos por 2x1. O dragão deve recorrer da decisão.

O Confiança foi denunciado pelo Art. 214 do Conselho Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Com a punição, o Confiança fica com -2 pontos, sendo o lanterna do Grupo A, nove pontos atrás do Santa Cruz, que lidera a chave no Nordestão. Além da pontuação, os sergipanos também foram multados em mil reais.

Adriano Apodi foi expulso na última partida do Gurupi-TO pela Série D em 2017, quando foram eliminados pelo Atlético Acreano. Ele também havia recebido um gancho de uma partida por conta de um relato na súmula de que o lateral proferiu xingamentos ao juíz após receber o cartão vermelho. Desde então, o jogador ainda não havia disputado nenhuma partida oficial em uma competição nacional.

Resposta do Confiança

Em nota, o Confiança afirmou que "mantém a tranquilidade sobre o caso" e que a escalação do jogador só ocorreu "com base em documentos expedidos pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que davam condição de jogo ao atleta". O clube declarou que irá recorrer da decisão "tão logo saia o acórdão".

Confira a íntegra da nota do clube:

"A Associação Desportiva Confiança, através da sua Assessoria de Comunicação, vem a público se manifestar sobre o julgamento do caso Apodi na 1ª instância do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, realizado na noite desta quarta-feira, 7.

Em primeiro lugar, o Confiança mantém tranquilidade em relação ao processo, uma vez que a escalação do atleta aconteceu com base em documentos expedidos pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que davam condição de jogo ao atleta para a partida diante do Treze da Paraíba pela terceira rodada da primeira fase da Copa do Nordeste.

Causa grande estranheza ao clube a decisão da 1ª instância, que contrariou a própria CBF, uma vez que a entidade demonstrou que o jogador não possuía pendências e poderia jogar normalmente.

Diante disto, o Confiança, ciente dos seus direitos e reafirmando sua inocência, informa que irá recorrer tão logo saia o acórdão e que confia que a Justiça será feita.

Associação Desportiva Confiança"

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