NOVA REGRA

CPF vira documento único para acessar informações e benefícios do governo

O texto também confirma a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos produzidos no País perante órgãos públicos

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Publicado em 12/03/2019 às 10:25
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Episódios de divulgação em massa expuseram na internet informações financeiras de milhões de brasileiros - FOTO: Foto: Arquivo/Prefeitura de Garulhos
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O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12) publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) "como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios"

O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

A norma agora publicada promove uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017. Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa - já definida na lei - do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos públicos.

Carta de Serviços ao Usuário

O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.

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