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Contra avanço do coronavírus, governadores podem ir à Justiça para impedir igrejas de funcionar

Bolsonaro considerou que os líderes religiosos estão no mesmo nível de essencialidade que médicos, na crise do coronavírus. Quer fazer com que os amigos donos de igreja continuem reunindo as pessoas para os cultos. Governadores não pretendem permitir.

Igor Maciel
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Igor Maciel
Publicado em 26/03/2020 às 12:37 | Atualizado em 26/03/2020 às 18:02
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Silas Malafaia apoia a reeleição de Bolsonaro - FOTO: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O texto foi atualizado às 17h55

A atitude de Bolsonaro, que se aproveitou do decreto de calamidade pública para incluir Igrejas Evangélicas entre as atividades essenciais (equiparando eles a médicos e enfermeiros, por exemplo), tentando fazer com que elas sejam liberadas para funcionar, apesar do coronavírus, está sendo vista como um aceno populista do presidente, para agradar os donos de igreja e pressionar os governadores.

O decreto, é bom que se diga, abrange todas as religiões, mas só os pastores evangélicos vinham insistindo em manter tudo funcionando normalmente. 

Alguns gestores estaduais estão dispostos a bater de frente com o presidente e impedir o funcionamento das igrejas, mesmo que seja preciso recorrer ao Judiciário para garantir que as pessoas fiquem em casa e não aumentem a transmissão da doença que hoje já contabiliza três mortos no Estado.

E as atitudes de Bolsonaro, mais uma vez, colocam a saúde das pessoas em risco.

Os governadores, além de lidar com o avanço do coronavírus, agora precisam ficar desarmando armadilhas que o presidente coloca pelo caminho.

Atualização

Ao contrário do que havia sido publicado inicialmente aqui, o governador Paulo Câmara negou que vá à Justiça para garantir igrejas fechadas. Em nota, o Governo do Estado de Pernambuco afirmou, no fim da tarde, que não tem nenhuma intenção de ir ao STF para impedir igrejas de funcionar. Mas disse que as reuniões de qualquer tipo já foram regulamentadas pelo decreto 48.837, de 23 de março de 2020, estando proibidas qualquer uma com mais de dez participantes.

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