A Prefeitura do Recife insiste e vai brigar na Justiça para manter válida a antecipação opcional do pagamento do IPTU 2021. Decisão do TCE, após representação do Ministério Público de Contas derrubou a medida, alegando que ela era inconstitucional.
A Prefeitura diz que a ideia "nasceu da demanda de grandes contribuintes que queriam pagar antecipado" e quer utilizar o dinheiro para montar leitos de UTI por causa do coronavírus.
Para entender bem a situação:
Oficialmente, a menos que as eleições não aconteçam, o mandato de Geraldo Júlio (PSB) se encerra em 2020.
Se grandes contribuintes estão sendo solidários e querem contribuir, o que os impede de doar o dinheiro, ao invés de pagarem tributos antecipados recebendo vantagens, com descontos de 15%, que é como a lei foi aprovada?
A Lei de Responsabilidade Fiscal é bem clara, no Art. 37, inciso I, ao não permitir "captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”.
A lei, inclusive diz que isso se equipara a operação de crédito.
Impressiona, e vou repetindo essa preocupação em todos os textos anteriores sobre o assunto, que a Câmara de Vereadores tenha aprovado esse projeto que se transformou na Lei 18.693/20, inclusive com o apoio dos vereadores da oposição.
Um texto cujo parecer do MPCO na decisão do TCE sustenta como tendo "vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, que o percentual de desconto era desproporcional e que a antecipação comprometeria financeiramente a nova gestão a se iniciar em 2021”.
Resta saber se o projeto passou pelas comissões da Câmara e se alguém leu o texto.
Leia mais:
Antecipação do IPTU do Recife e a pergunta Tostines na crise econômica do coronavírus
Antecipação de IPTU em tempos de coronavírus peca por texto e contexto. É, no mínimo, questionável
Comentários