OPINIÃO

Juristas reagem à PEC que tem o objetivo de ampliar idade-limite para ministros do STF

Leia a opinião de Cláudio Humberto

Cláudio Humberto
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Cláudio Humberto
Publicado em 07/08/2020 às 7:17 | Atualizado em 07/08/2020 às 7:17
Foto: Nelson Jr./STF
A PEC do Fraldão objetivaria impedir o presidente Bolsonaro de fazer nomeações de ministros do STF - FOTO: Foto: Nelson Jr./STF

Além dos líderes do centrão, juristas reagem ao conchavo da “PEC do Fraldão”, que circula nos bastidores do Congresso, para ampliar a idade-limite para ministros do Supremo de 75 para 80 anos e também permitir a reeleição dos presidentes da Câmara e Senado. “Não há justificativa jurídica para alteração”, avalia Marcelo Lucas, consultor e professor. Gustavo Dantas, professor de Direito Constitucional, alerta para o “efeito cascata”, atingido todo o funcionalismo, com grande aumento de custos. A PEC do Fraldão, cinco anos depois da PEC da Bangala, objetivaria impedir o presidente Bolsonaro de fazer nomeações de ministros do STF. Trata-se de “pressão política”, na opinião do advogado Gustavo Dantas, especialista em Direito Constitucional. “Qual a funcionalidade da proposta? Qual proveito que a União vai ter em estender o limite da aposentadoria?”, indaga Marcelo Lucas.

Ação do dossiê prosperou

O suposto dossiê sobre servidores militantes de partidos de oposição, atribuído ao Ministério da Justiça, já estaria no campo da “fake news” se o “vale-tudo” não estivesse em vigor, no Supremo Tribunal Federal (STF). Com base em uma notícia, e sem prova de violação de preceito fundamental, como manda a lei, o partido Rede ingressou com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que deveria ter sido arquivada. Mas o Rede sempre consegue o que quer no âmbito do STF. O STF fechou os olhos ao fato de o Rede não haver oferecido prova da violação, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A ministra Cármen Lúcia impôs prazo de 48 horas para que o ministroda Justiça explicasse notícia de um site sobre uma acusação sem provas. Há uma lei (nº 9.882/99) que condiciona qualquer ADPF a apresentação de prova. Isso é especificado em seu art. 3º, incisos II e III. A lei ignorada pelo STF determina que uma ADPF deve conter “indicação do ato questionado” e “prova da violação do preceito fundamental.”

Sequelas

Durante seu discurso, na assinatura da medida provisória liberando quase R$2 bilhões para a produção de vacina contra coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro tinha ar cansado e respiração ofegante.

Setor privado

Além do assédio de grandes empresas e escritórios internacionais ao marido, Roberto Azevêdo, diretor geral da OMC que deixa o cargo este mês, a embaixadora Maria Nazareth Farani Azevêdo, chefe da Missão do Brasil na ONU em Genebra, também tem passe disputado pela iniciativa privada. O casal partirá para o mesmo destino, fora da Suíça e do Brasil.

A vida

Como deu certo a sensacional reação a assalto de Fábio Wajngarten, secretário do Ministério das Comunicações, ontem, sacando a arma e prendendo o bandido. Não faltará quem diga que foi tudo “armação”.

Insatisfação

O levantamento do Paraná Pesquisa mostrou também que 64,1% do povo de Belém avaliam o governo Helder Barbalho (MDB) como positivo e 30,4% dão nota negativa. Já o prefeito Zenaldo Coutinho (PSDB) é rejeitado por 73,4% dos eleitores.

Frase

"Talvez passemos o ano novo de 2021 com brasileiros vacinados”, presidente Jair Bolsonaro ao assinar MP destinando quase R$ 2 bilhões para vacinas

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