A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou mais detalhes de como vai funcionar a suspensão dos reajustes das mensalidades dos planos de saúde entre setembro e dezembro deste ano. Segundo a agência reguladora, para os planos individuais ou familiares, o período de aplicação do reajuste é de maio de 2020 a abril de 2021. Como ainda não foi divulgado o percentual máximo para esse período, não haverá aumento este ano.
Para os planos coletivos por adesão, as regras são diferentes. Com até 29 vidas, o período de aplicação do reajuste é de maio de 2020 a abril de 2021 e a operadora deve aplicar, a partir do ano que vem, um único percentual para todos os contratos. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto deste ano, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020, voltando a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste deste ano. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão mais ter o percentual aplicado em 2020.
Para planos com 30 vidas ou mais, a regra é a mesma, mas, neste caso, não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a empresa contratante e a operadora.
PLANOS EMPRESARIAIS
Para os planos coletivos empresariais com até 29 vidas, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos. Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto deste ano, vale a regra de que a mensalidade com valor aumentado também não pode ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do aumento. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.
Nos planos empresariais com 30 vidas ou mais, não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020.
Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020. No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.
A ANS divulgou ainda que "a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratados que já tiverem feito aniversário. A ANS informa que a recomposição de valores não aplicados em 2020 será realizada ao longo de 2021”.
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