VOLTA ÀS AULAS

Escolas poderão incluir máscara de proteção como item obrigatório do fardamento escolar em Pernambuco

Procon Pernambuco divulgou notas técnicas onde orienta à população sobre a volta às aulas em 2021. Escolas podem exigir máscara no fardamento escolar, mas devem fornecer álcool 70% aos alunos

Edilson Vieira
Cadastrado por
Edilson Vieira
Publicado em 23/11/2020 às 16:23 | Atualizado em 23/11/2020 às 16:40
BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM
Máscara pode ser incluída no fardamento escolar obrigatório mas modelo e local de compra é de livre escolha das famílias - FOTO: BRENDA ALCÂNTARA/JC IMAGEM

A máscara de proteção contra o coronvírus pode ser exigida pelas escolas como item obrigatório do fardamento escolar em 2021. Mas o modelo e o local para a compra da máscara é de livre escolha da família dos alunos. Este é um dos itens da nota técnica divulgada nesta segunda-feira (23) pelo Procon Pernambuco. As notas técnicas ajudam a orientar tanto as unidades de ensino, quanto os pais e responsáveis, no que diz respeito a contratos de prestação de serviços educacionais e a lista de material escolar, pontuando o que pode e o que não não pode ser cobrado pelas instituições.

O órgão de defesa do consumidor fez duas listas, sendo uma de produtos que não podem ser cobrados às famílias, por ser de uso coletivo, e outros que podem ser pedidos desde que obedeça o limite quantitativo indicado pelo Procon. Por conta da pandemia, um novo produto entrou na lista de produtos proibidos, o álcool em gel ou líquido 70%, que deve ser fornecido pelas escolas. 

DEVOLUÇÃO

“No mês de março, por conta da pandemia, as aulas presenciais foram suspensas. Com exceção dos livros didáticos, as escolas devem informar quais os materiais que foram entregues no início do ano que não foram utilizados e devolvê-los, para que os pais possam reutilizar em 2021”, explicou o secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

O Procon-PE lembra que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos na lista de material escolar. Materiais de uso coletivo, de escritório e de higiene não podem ser exigidos pela escola, a exemplo de detergente, copos, giz, palitos, TNT (tecido-não-tecido), etc. Materiais como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente, podem fazer parte da lista desde que o aluno esteja matriculado na modalidade integral de ensino.

CONTRATOS 

O órgão de defesa do consumidor também elaborou uma nota técnica específica sobre contratos de prestação educacional. A nota esclarecem entre outros pontos, que a taxa de reserva de matrícula pode ser cobrada, mas para o aluno veterano e adimplente é opcional e não é condição para garantia de vaga no próximo ano letivo. 

Outro ponto que sempre rende polêmicas é em relação a chamada venda casada. O Procon orienta que os pais também não são obrigados a comprar livros ou material escolar em uma loja determinada pela escola. Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser comunicada com antecedência para o consumidor.

CANCELAMENTO

Sobre as regras para cancelamento da matrícula, o Procon-PE orienta que tudo deve estar descrito no contrato, de maneira clara e precisa. Caso desista antes do início das aulas, o estudante, ou responsável, tem direito à devolução dos valores pagos. Mas, se houver despesas administrativas previstas no contrato, a escola pode reter parte desse valor. A retenção não poderá ultrapassar 10% do total pago. 

As duas notas técnicas com todas as orientação estão disponíveis no site do Procon Pernambuco: www.procon.pe.gov.br, na aba "notas técnicas".

Comentários

Últimas notícias