PREVIDÊNCIA SOCIAL

Fila do INSS já supera marca de 1 milhão de pessoas à espera de julgamento de recursos

Levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) revela ainda que cerca de 70% dos recursos em avaliação são de benefícios por incapacidade

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Edilson Vieira

Publicado em 03/02/2021 às 15:44 | Atualizado em 03/02/2021 às 16:19
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Já passa de 1 milhão o número de processos em fase de recurso no INSS que estão aguardando julgamento. O levantamento foi feito pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Os dados confirmados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho revelam ainda que cerca de 70% deles são de benefícios por incapacidade e envolvem parecer dos peritos médicos federais.

Além dessa fila de recursos, o INSS tem mais de 1,2 milhão de pedidos à espera de resposta. Segundo a Previdência, outros 486.456 pedidos estão em exigência e dependem de documentação complementar do segurado para que o INSS possa completar a análise.

Ainda de acordo com o levantamento, há recursos esperando análise há mais de dois anos. Outros relatos dos especialistas em previdência incluem protocolos feitos em outubro de 2019 não concluídos até o momento, cumprimentos de exigência que não andam há mais de dois meses, e recurso administrativo sem retorno desde abril de 2020 que não foram distribuídos porque estão esperando o INSS remeter para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Além disso há pedidos de benefícios sociais, que atendem principalmente pessoas de baixa renda, sobretudo idosos e deficientes físicos, sem análise desde 2019.

CUSTOS

O advogado previdencialista e diretor do IBDP, Elizeu Leite, alerta que um processo administrativo custa ao governo federal R$ 140 e um processo judicial R$ 3.800. "Por que não há investimento em tecnologia, cruzamento de informações e contratação de pessoal para que o sistema seja mais eficiente e evite o excessivo número de recursos ou judicialização?", ressalta Elizeu. Para o advogado, o sistema todo necessita ser remodelado e há uma urgência na reestruturação do  Conselho de Recursos da Previdência Social para atender essa demanda.

O segurado que recebe uma resposta negativa do INSS tem direito de recorrer da decisão em até 30 dias após tomar conhecimento do resultado. A análise de recurso cabe ao Conselho de Recursos, que tem duas instâncias: a Junta de Recursos, que é a primeira, e a Câmara de Julgamento, que é a segunda.

ENCAMINHAMENTO

De acordo com o INSS, o tempo de permanência do processo no órgão julgador não deveria ultrapassar 85 dias, contados da data do recebimento até o encaminhamento do processo à origem. O pedido deve ser feito na Central 135 ou pelo portal Meu INSS, site ou aplicativo de celular. Não é necessário ter advogado.

Pela internet, no site meu.inss.gov.br, é possível incluir documentos comprovando o direito ao benefício, além de uma carta com justificativas. No sistema, o segurado responde ainda a algumas perguntas e pode indicar, por meio de alternativas, o motivo de discordar da decisão do instituto. Ao recorrer pela primeira vez (em primeira instância), é preciso optar por "recurso ordinário". Se o recurso for para segunda instância, a opção é "recurso especial".

Após ser recebido no órgão julgador, o processo é distribuído a um relator que tem a responsabilidade de analisar e relatar o processo. Após a inclusão em pauta dos autos será julgado pelo colegiado, formado por um representante do governo, um representante das empresas e um representante dos trabalhadores, presidido pelo representante do governo que assume a liderança do órgão julgador.

No caso de processos que envolvem matéria médica, a assessoria técnica médica analisa a documentação como atestados, exames complementares, laudos e pareceres médicos. Após o julgamento, o processo é devolvido ao INSS em até 20 dias. Segundo o regimento interno, o prazo para cumprimento das decisões é de 30 dias. É possível acompanhar o andamento do recurso pelo Meu INSS. Ou pelo site www.consultaprocessos.inss.gov.br, informando o número do CPF.

ATRASADOS

O segurado que conseguir o benefício vai receber o valor retroativo desde a data do início do pedido, conhecido como atrasados. A quantia pode ser paga por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou precatório. Dependendo do tempo que esperou a concessão, do total que receber, de sua idade e cota de isenção, o segurado pode ter que pagar Imposto de Renda sobre o valor. Enquanto aguarda a conclusão do recurso, o segurado pode até entrar em condições mais vantajosas de acordo com o seu tempo de contribuição. Neste caso, pode até ser vantagem fazer um novo pedido.

 

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