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Restituição do Imposto de Renda será menor para quem teve redução na mensalidade escolar por conta da pandemia

Famílias que tiveram descontos nas escolas particulares dos filhos em 2020 vão perder na hora de calcular a restituição de IR 2021

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Edilson Vieira

Publicado em 19/02/2021 às 17:18 | Atualizado em 19/02/2021 às 19:04
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As famílias que tiveram redução no valor das mensalidades das escolas particulares em 2020, por conta da suspensão das aulas presenciais durante a pandemia, terão uma restituição menor no Imposto de Renda deste ano. O alerta é do contador, e consultor de empresas, Marconio Cavcalcante. “A escola vai passar um recibo do valor que ela efetivamente recebeu. E isso vai influenciar, claro, o valor da restituição”. Marconio lembra que não adianta pedir um recibo sobre o valor cheio da mensalidade, porque a escola também é tributada sobre a receita, e não vai querer pagar mais imposto do que deve. “A economia que as famílias tiveram em 2020 com a escola, vão perder um pouco agora na restituição”, avisa o consultor.

DIRF

Marconio lembra ainda que todo trabalhador que recebeu acima de R$28.559, 70, em salários em 2020, deve receber do seu empregador o DIRF, que é a declaração do Imposto de Renda retido na fonte. É aquele recibo detalhado com todas as deduções feitas no provimento do funcionário. O prazo final para as empresas fornecerem este documento é 26 de fevereiro (próxima sexta-feira). “Caso a empresa não entregue o DIRF ao funcionário até a data limite, ele pode fazer uma reclamação a delegacia regional do Ministério do Trabalho que se encarregará de fiscalizar e até multar a empresa, se for o caso”, explicou o consultor.

Para quem é trabalhador autônomo, Marconio lembra da importância de solicitar o recibo de pagamentos efetuados diretamente aos prestadores de serviço. Este ano, basicamente, as únicas despesas dedutíveis para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são os gastos com as empresas de planos de saúde e as escolas particulares.

RETIFICAÇÃO

Marconio orienta que, mesmo quem não conseguir o DIRF ou os recibos à tempo, pode entregar a declaração sem esses dados, e depois fazer uma declaração retificadora. O prazo de entrega do IRPF este ano vai de 2 de março a 30 de abril. “O importante é declarar dentro do prazo para não pagar multas. E, claro, quem entrega a declaração primeiro, também recebe a restituição nos primeiros lotes”, diz o contador.

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