Dívidas em atraso podem levar à suspensão da carteira de habilitação e passaporte. Saiba como isso ocorre
Dívidas não quitadas, como empréstimos, financiamentos, aluguéis e até mensalidades escolares podem levar o juiz a decidir pela suspensão de documentos do devedor até que a dívida seja paga.
Quem tem dívidas atrasadas cuja cobrança já está na Justiça pode, em caso de inadimplência, ter a documentação pessoal suspensa, como a carteira de habilitação ou até mesmo o passaporte. O recurso é pouco conhecido, mas existe e pode ser aplicado pelo Poder Judiciário, caso o devedor não apresente bens em seu nome para saldar dívidas em atraso.
Apesar da constitucionalidade dessa prática estar em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa os contornos do artigo 139, do Código de Processo Civil, essa medida extrema pode ganhar um novo aliado, um sistema criado pelo Governo Federal que vai centralizar todas as informações financeiras de um devedor, incluindo suas propriedades.
PRESSÃO
Para Silvio Latache, advogado especialista em direito civil do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia e também professor universitário, logicamente, essa é uma das últimas medidas a serem aplicadas pelos tribunais, em caso de inadimplência. Ainda mais neste momento delicado, com a crise financeira e sanitária. “Após adotar algumas medidas iniciais típicas, a exemplo de tentativas frustradas de penhora, esta é uma forma que o Judiciário encontra para pressionar quem deve”, adianta o advogado.
Segundo ele, na hora de tomar a decisão, o juiz avalia todas as possibilidades, bens e contexto, como, por exemplo, a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio. Latache explica que dívidas comuns não quitadas, como empréstimos, financiamentos, aluguéis e até mensalidades escolares podem levar o juiz a pedir a suspensão de documentos do devedor até que a dívida seja paga. “O que gera mais polêmica é a suspensão do passaporte. Já houve casos de advogados conseguirem habeas corpus para liberação do documento por violar o direito fundamental de ir e vir”, explica o advogado.
REFORÇO
A medida provisória 1.040/2021, editada no final do mês passado pelo Governo Federal, pode auxiliar o juiz nesta busca por bens ocultos. O documento autoriza a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), que vai unificar e centralizar todas as informações financeiras e propriedades, estejam em nome de pessoa física ou jurídica. “Estando em um único local, o credor não precisará requerer em juízo diversas buscas, nos mais diversos sistemas e bancos de dados, como Receita Federal, cartórios e outros. Com esse instrumento, que ainda será criado, o juiz terá mais facilidade em buscar informações e realizar constrições sobre bens e valores do devedor, o que pode trazer mais eficiência e celeridade nos processos de execução”, avaliou Latache.
O indício que o devedor possui patrimônio, como fotos nas redes sociais ostentando bens ou viagens, pode levar o juiz entender que o devedor não paga a dívida porque não quer. O sistema que agrega informações vai facilitar a execução da dívida, ou, no caso da não existência de bens, abreviar o tempo que o juiz leva até decidir pela suspensão de documentos pessoais de quem deve. “Não há previsão de quando o SIRA, que ficará sob a gestão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, passará a funcionar. O fato é que a possibilidade da suspensão da CNH ou passaporte por determinação do juiz existe e é real. É importante ficar atento a esse detalhe para não ser pego de surpresa durante um processo”, afirmou o advogado.