INADIMPLÊNCIA

Projeto de Lei que prevê suspensão dos despejos de inquilino inadimplente pode prejudicar o mercado imobiliário, diz advogado

Lei depende da aprovação, ou não do presidente Bolsonaro. Proprietários de imóveis ficariam impedidos de pedir a devolução do imóvel até o final deste ano

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Edilson Vieira

Publicado em 28/07/2021 às 17:16 | Atualizado em 10/08/2021 às 15:56
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Depois de passar pela análise do Congresso Nacional, está pronto para ser sancionado, ou vetado, pelo presidente Jair Bolsonaro o Projeto de Lei 827/20 que altera provisoriamente as regras sobre locação de imóveis. O PL prevê a suspenção, até o fim deste ano, dos despejos por inadimplência por conta das dificuldades econômicas em razão da pandemia do covid-19. Os beneficiados seriam os locatários que pagam até R$ 600 mensais de aluguel, no caso dos imóveis residenciais em áreas urbanas, e de até R$ 1,2 mil para os imóveis comerciais.

PREÇOS

O projeto, se aprovado por Bolsonaro, pode afetar o mercado de aluguel de imóveis, impactar o preço dos aluguéis para cima e ainda trazer insegurança jurídica aos contratos, diz o advogado especialista em direito imobiliário, Amadeu Mendonça, sócio do escritório Tizei Mendonça Advogados Associados. Ele acredita que há grandes chances de o Projeto de Lei ser aprovado pelo chefe do Poder Executivo, o que para Amadeu Mendonça. aumentará a insegurança jurídica dos contratos firmados com pessoas de baixa renda e donos de pequenos negócios, o que também pode ocasionar na redução da oferta de imóveis enquanto a lei estiver em vigor.

"Hoje não há um prazo mínimo para que o proprietário peça a devolução do imóvel em caso de inadimplência, geralmente se aguarda um ou dois meses para que seja negociado as parcelas em atraso mas, caso essa lei seja aprovada, o proprietário ficará impedido de pedir o imóvel de volta até 31 de de dezembro deste ano", diz o advogado.

PREJUÍZO

Para o advogado, a lei pode gerar uma insegurança no mercado entre proprietários de imóveis com valor baixo pelo risco de o imóvel não poder ser resgatado em curto prazo. "A lei pode prejudicar também o inquilino, pois pode haver uma diminuição na oferta dos imóveis para aluguel ou ainda colaborar para o aumento no preço do aluguel, já que muitos proprietários podem optar por elevar o preço da locação para escapar do limite definido na lei, de R$ 600 para o aluguel residencial e R$ 1.200 para o comercial".

O advogado diz que para não haver prejuízo tanto para o proprietário quanto para o inquilino o ideal é haver transparência entre as partes. "O ideal é o proprietário analisar a situação financeira do potencial inquilino para ver se ele terá condições de pagar. Pode pedir inclusive um fiador ou algum outro tipo de garantia de locação, como um seguro fiança. Se houver um risco, talvez seja melhor aguardar até o final do ano para anunciar o imóvel".

Amadeu Mendonça não acredita que a lei seja renovada a partir do próximo ano, já que o PL 827/20 abrange desde março de 2020, quando iniciou a pandemia até 31 de dezembro deste ano. "Os números da pandemia apontam para um certo controle da doença a partir do ano que vem", justificou o advogado, mas Amadeu lembra que se a lei for aprovada e entrar em vigor ela será retroativa. "Se não houver um pedido na justiça de despejo por inadimplência transitado e julgado, e o inquilino não tiver desocupado o imóvel voluntariamente, o PL vai beneficiar esse inquilino. O proprietário do imóvel teria que esperar para conseguir uma liminar de despejo ou a efetivação da decisão". Amadeu Mendonça explica que não há um prazo para que Bolsonaro dê a decisão final sobre o projeto "mas a tendência é que ele aprove", analisou o advogado.

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