Seu cartão de crédito ou débito funciona por aproximação? Entenda os riscos em caso de furto ou extravio
Associação de defesa de consumidores reclama que instituições de crédito dizem não estornar valores de compras pagas via cartão de aproximação
A Associação de Consumidores PROTESTE divulgou comunicado sobre as constantes reclamações que tem recebido sobre o uso indevido de pagamento com cartões via contactless (cartão de aproximação). Segundo a associação, as reclamações são de consumidores que tiveram seus cartões furtados e não concordam em pagar a conta de compras feitas por terceiros. No entanto, quando recorrem às instituições que representam os cartões, recebem a resposta de que as empresas não fazem estorno de compras realizadas nessa modalidade.
FACILIDADE
O NFC (Near Field Communication) é a tecnologia responsável pelo pagamento por aproximação, possibilitando que o consumidor faça pagamentos na maquininha sem precisar inserir o cartão e digitar a senha. Se, por um lado, ganha-se praticidade e economia de tempo, por outro, há aumento nas preocupações em relação a golpes e fraudes.
Segundo a PROTESTE, para evitar problemas maiores, foi especificado que os pagamentos nessa modalidade deveriam ter um limite de transação de até R$ 50, podendo variar de acordo com cada instituição. No final de 2020, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) aumentou esse limite para R$ 200, visando atender a demanda crescente pela nova ferramenta, diz associação.
NEGATIVA
Apesar disso, a PROTESTE informa que recebeu reclamações de consumidores que registraram compras feitas por terceiros com valores superiores a R$ 500. Ao darem conta do furto ou do roubo, a orientação é que os consumidores, façam o boletim de ocorrência na Polícia Civil e procurem imediatamente as instituições bancárias, que representam os cartões, pedindo o bloqueio imediato do cartão.
Segundo a associação, alguns consumidores relataram que tiveram parte do valor estornado e outros receberam a resposta de que a instituição não faz o estorno de compras realizadas nessa modalidade, ou seja, via cartão de aproximação. Para a PROTESTE, deixar que o consumidor arque com os prejuízos de uma compra realizada por terceiros, de forma indevida, é considerado uma prática abusiva de acordo com o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é responsabilidade das instituições financeiras colocarem meios de pagamentos diversificados e seguros no mercado.
"O consumidor não pode ser punido pela falta de segurança do cartão de crédito. O pagamento via contactless é uma modalidade inovadora e que deve permanecer, contanto que a sua segurança seja revista, visando a proteção ao consumidor." Diz Henrique Lian, diretor de Relações Institucionais e Mídia da PROTESTE.
Além disso, a PROTESTE acredita que é preciso haver previamente consentimento do consumidor a respeito da ativação dessa modalidade, uma vez que muitos nem sabem que contam com essa ferramenta e só descobrem na hora do golpe.