TRIBUTOS

Recebeu carta da Receita Federal exigindo pagamento do IOF para liberação de empréstimo? É golpe!

A própria Receita Federal está alertando sobre golpe que usa o nome da instituição para tirar dinheiro de quem fez empréstimo ou financiamento

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 17/08/2021 às 16:00
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Receita Federal pede que golpe seja denunciado para que ocorra investigação - FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Receita Federal identificou que um novo tipo de golpe está sendo aplicado com o nome da instituição. Ao negociar um empréstimo ou financiamento com uma instituição financeira, a pessoa recebe pelo correio uma notificação cobrando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), supostamente emitida pela Receita Federal. Trata-se de uma notificação postal falsa, na qual é exigido o pagamento de IOF para desbloqueio de valores de empréstimo em instituição financeira. 

FALSO

O documento falso alega que o crédito ou financiamento será desbloqueado somente com o pagamento do imposto. Na correspondência há dados bancários para depósito e uma assinatura falsa. Trata-se de um golpe, já que a Receita Federal não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência.

O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição financeira que concedeu o crédito.

DENÚNCIA

Os golpistas geralmente cometem erros que possibilitam identificar que se trata de um golpe. Fique atento aos erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos sinais de que a correspondência pode ser falsa. A Receita Federal orienta que, em caso de dúvidas, ao receber uma correspondência desse tipo, deve-se enviar uma denúncia à Ouvidoria do Ministério da Economia, pela internet.

Quem aplica o golpe, fazendo-se passar por servidores da Receita Federal, serão investigados e poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, além dos danos causados à imagem da instituição e ao servidor indevidamente envolvido.

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