PREVIDÊNCIA SOCIAL

Posso ter redução na aposentadoria se pedir a "revisão da vida toda" ao INSS?

A chamada "revisão da vida toda", aprovada pelo STF nesta sexta-feira (25) muda a forma de cálculo do benefícios de aposentados. Pode ser muito vantajoso ou não valer a pena. Entenda.

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Edilson Vieira

Publicado em 25/02/2022 às 19:32
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Foi aprovada pelo Superior Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (25), a chamada  "revisão da vida toda" que pode interferir na forma como foi calculada a aposentadoria de milhões de brasileiros. A revisão é uma ação em que os aposentados do INSS podem pedir que todos os seus salários de contribuição sejam levados em conta para calcular o valor da aposentadoria, inclusive as contribuições feitas antes de julho de 1994, e em moedas da época como o Cruzeiro e o Cruzeiro Real.

A partir de 1999, as novas regras da Previdência levavam em conta somente as contribuições feitas ao INSS após o Plano Real (1994).Agora, com a revisão, as contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real entram no cálculo, podendo aumentar consideravelmente o valor do benefício mensal pago ao aposentado e ainda dar a ele o direito de receber a diferença acumulada dos últimos cinco anos. Mas a revisão da vida toda tem limitações e, em alguns casos, pode não valer a pena.

QUEM SE BENEFICIA

Para o advogado previdenciário Elizeu Leite é preciso, antes de entrar com a ação de revisão, fazer os cálculos. “Os segurados que tinham contribuições elevadas antes de julho de 1994 e que depois, já próximo da aposentadoria, reduziram o valor da contribuição ou contribuíram de forma irregular, devem ser os mais beneficiados. Assim como quem foi atingido pelo divisor mínimo, uma forma de cálculo utilizada na época e que prejudicou principalmente quem se aposentou por idade", explica Elizeu. "Já os que tiveram contribuições maiores após 1994, para estes, a revisão pode piorar o benefício que eles recebem hoje, então é melhor continuar como está", diz o advogado.

É preciso observar também que só terá direito a revisão o beneficiário do INSS que está aposentado há até 10 anos. O prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício, ou seja, neste momento, para quem começou a receber aposentadoria a partir de março de 2012. "Por isso é importante fazer o cálculo e, se concluir que vale a pena, entrar com o pedido de revisão da vida toda porque, com o prazo de 10 anos contando, todo dia tem gente perdendo o direito de entrar com a ação", diz o advogado.

Elizeu Leite explica que o cálculo da média de contribuições pode ser feito por um advogado, contador ou outro profissional que entenda de cálculo previdenciário. A ação deve ser movida diretamente na Justiça Federal, podendo contar com o auxílio de um advogado ou defensor público.

 

 

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