PLANO DE SAÚDE

Rol da ANS: Superior Tribunal de Justiça decide por 6 x 3 pela taxatividade

Julgamento no STJ termina com 6 votos em favor dos planos de saúde que pediam uma lista de procedimentos básicos definitiva. Mas tribunal deixou aberto a possibilidade de exceções

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 08/06/2022 às 16:11 | Atualizado em 08/06/2022 às 21:06
Carlos Felippe/STJ
Julgamento do rol da ANS no STJ ocorreu nesta quarta-feira (8) - FOTO: Carlos Felippe/STJ

Por 6 votos a 3, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), decidiu que o rol de procedimentos básicos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que devem ser seguidos pelos planos de saúde, têm caráter taxativo, ou seja, o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras.

O STJ, no entanto, aprovou também o aditivo do ministro Villas Bôas Cueva, que prevê exceções à taxatividade, desde que sejam seguidas algumas regras, como o tratamento precisa ser reconhecido pela ciência médica e não pode haver tratamento equivalente já listado no rol da ANS.

O julgamento do rol da ANS foi reiniciado pontualmente às 14h, com  a leitura do voto-vista do ministro Villas Bôas Cueva. O ministro destacou que a Constituição Federal garante que saúde é direito de todos e dever do estado. E que o sistema de saúde brasileiro é dual, ou seja, contempla o serviço público através do SUS e o complementar, pela iniciativa privada.

Villas Bôas Cueva pontuou que os planos privados estão sob a regulamentação da ANS, o que inclui o rol mínimo obrigatório que, para o ministro, tem natureza taxativa.  

Para Villas Bôas Cueva uma lista aberta, como acontece no rol exemplificativo, desequilibra economicamente os planos de saúde. "O rol taxativo permite previsibilidade na elaboração de cálculos atuariais, evitando a alta exagerada dos preços".

Ainda na análise do ministro, o modelo do rol adotado pela ANS é de um rol taxativo suficiente para fazer frente as doenças previstas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Assim, caberia ao usuário escolher planos básicos, referenciais ou de cobertura ampliada de acordo com as suas necessidades e indicações médicas e o rol, mesmo sendo caracterizado como taxativo, deixaria margem para negociação de casos além da lista básica, desde que o tratamento fosse respaldado pela ciência.

O ministro Villas Bôas Cueva Rejeita acompanhou o relator e votou pela taxatividade da lista de procedimentos básicos.

A ministra Nancy Andrighi falou em seguida, e disse que o termo taxatividade traz a falsa impressão que os planos de saúde não estão obrigados a cobrir procedimentos não listados e afirma  que casos concretos analisados pelo STJ demonstram a "falibilidade do rol da ANS no que tange a tratamentos com comprovação científica".

A ministra Andrighi reiterou o voto do julgamento anterior, quando decidiu pelo rol exemplificativo.

Veja como votaram os outros ministros

Ministro Raul Araújo - votou pela taxatividade

Ministro Paulo Sanseverino - votou pelo rol exemplificativo

Ministra Isabel Gallot - votou pela taxatividade

Ministro Buzzi - votou pela taxatividade

Ministro Bellizze - votou pela taxatividade

Ministro Moura Ribeiro - votou pelo rol exemplificativo

A decisão do STJ foi pela taxatividade do rol, com possibilidade de exceções. 

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