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Justiça suspende proibição de aulas presenciais em escolas públicas e privadas de Carpina

Liminar saiu no mesmo dia que o decreto municipal proibindo aulas presenciais em Carpina por 90 dias

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Cadastrado por

Margarida Azevedo

Publicado em 23/02/2021 às 16:17 | Atualizado em 23/02/2021 às 17:47
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A Justiça de Pernambuco suspendeu a proibição de aulas presenciais em escolas públicas e particulares do município de Carpina, na Zona da Mata. A liminar foi concedida pela juíza Mariana Vieira Sarmento, da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, nesta segunda-feira (22), mesmo dia que saiu o decreto municipal assinado pelo prefeito Manoel Botafogo proibindo atividades nas unidades de ensino por 90 dias devido à pandemia de covid-19. A prefeitura deve recorrer, segundo o secretário municipal de Educação, José Ferreira Filho.

Neste momento, a proibição atingiria os colégios privados e estaduais, uma vez que a rede municipal de ensino começou o ano letivo em 4 de fevereiro apenas com aulas remotas. Na rede estadual, as aulas presenciais só estão liberadas para o ensino médio. As turmas do ensino fundamental das escolas estaduais também estão só com aulas virtuais.

O pedido de liminar foi feito pela Escola Internacional do Carpina. O colégio alegou que "vem cumprindo todos os protocolos de segurança estabelecidos pelas autoridades competentes para a reabertura e funcionamento do ensino presencial". Afirmou ainda que "o fechamento das escolas pelo prazo estipulado é medida extremamente danosa para a instituição de ensino, assim como interfere de forma arbitrária no funcionamento da unidade escolar, sem nenhum critério que justifique a medida".

"Fomos surpreendidos com a liminar. A procuradoria do município vai recorrer. Temos um prazo de 10 dias para isso. Há um risco grande do número de casos de covid-19 crescer na Zona da Mata Norte", afirmou o secretário de Educação de Carpina. José Ferreia Filho informou que a rede municipal tem cerca de 8 mil alunos e 27 escolas municipais. Em todas, o ensino está sendo remoto.

OUTRAS PROIBIÇÕES

Vale ressaltar que a juíza Mariana Vieira Sarmento suspendeu o efeito apenas do artigo 5, justamente o que trata da proibição de aulas presenciais na cidade por 90 dias. As demais proibições estão mantidas: encerramento das atividades de bares, restaurantes, lanchonetes conveniências e padarias até 20h de segunda a sexta-feira e até 18h nos domingos e feriados.

Serviços de entrega poderão funcionar até as 22h. O comércio em geral poderá abrir das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira; das 6h às 18h, aos sábados. 

As igrejas e templos poderão exercer as atividades de forma presencial, com limite de 30% (trinta por cento) da capacidade total do ambiente, distanciamento de 1,5 metros entre pessoas, uso obrigatório de máscaras e álcool 70%.

A tradicional Festa de São José, em Carpina, foi suspensa. As atividades desportivas e os eventos em casas de festas também não poderão ser realizados.

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