UFPE explica como funcionam as cotas para pretos e pardos no Sisu

Publicado em 22/01/2020 às 18:19 | Atualizado em 22/01/2020 às 18:45
Alunos da UFPE explicam como funciona a cota racial
FOTO: Alunos da UFPE explicam como funciona a cota racial
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Alunos da UFPE explicam como funciona a cota racial Candidatos que estudaram todo o ensino médio em escola pública podem concorrer, no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), à reserva de 50% das vagas nas universidades e institutos federais, graças à lei federal nº 12.711, de agosto de 2012 (Lei de Cotas). Dentro dessa cota, há duas subcotas: de renda e de raça. Para quem vai concorrer, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), na condição de cotista preto ou pardo, é importante saber que não adianta só a autodeclaração. Após aprovação no Sisu, o estudante é submetido a uma avaliação da Comissão de Heteroidentificação. No Sisu de 2019, primeiro ano da implementação da comissão, 74 estudantes foram aprovados e 98, reprovados. Essa comissão é formada por três membros. No dia da matrícula, o estudante é analisado pela comissão. Pelo menos dois membros têm que validar a raça preta ou parda do candidato. Caso contrário, ele não poderá se matricular. Para explicar os vestibulandos, a UFPE fez um vídeo.   As inscrições no Sisu vão até o próximo domingo, dia 26. No País são 237.128 vagas em 128 instituições. A UFPE oferece 6.982 vagas, sendo 3.485 para ampla concorrência e 3.497 para cotistas. Veja abaixo as cotas de escola pública: L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. L5 - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. L6 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

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