Coluna Enem e Educação

Justiça decreta ilegal a greve dos professores da rede municipal do Recife

Desembargador Jorge Américo de Lira determinou volta imediata dos docentes às salas de aula. Se a medida for descumprida, o sindicato dos professores pagará multa diária de R$ 250 mil

Margarida Azevedo
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Margarida Azevedo
Publicado em 12/03/2020 às 11:58 | Atualizado em 12/03/2020 às 19:32
YACY RIBEIRO/JC IMAGEM
Concurso no Recife vai preencher 1 mil vagas na rede de educação. Certame já deveria ter acontecido antes, mas enfrentou dificuldades no processo de elaboração do edital - FOTO: YACY RIBEIRO/JC IMAGEM

A Justiça decretou ilegal, nesta quinta-feira (12), a greve dos professores da rede municipal do Recife, iniciada há dois dias, na última terça-feira (10). O desembargador Jorge Américo Pereira de Lira atendeu um pedido da prefeitura do Recife. Ele determinou a volta imediata dos docentes. Caso haja descumprimento da decisão, o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (Simpere) vai pagar multa diária de R$ 250 mil. Cerca de 90 mil alunos estudam nas escolas municipais da capital pernambucana.

Os professores reivindicam o pagamento do piso nacional do magistério (R$ 2.886,24), que foi reajustado em 12,84% em relação ao ano passado, retroativo ao mês de janeiro. Querem também realização de concurso público, eleições diretas para gestores de escolas e autonomia no uso da carga horária voltada para planejamento de aulas e provas (aula atividade).

No entendimento do desembargador, a deflagração da greve é incompatível com o artigo 3º da Lei de Greve porque estavam em curso, conforme ele diz na decisão, negociações entre os docentes e a prefeitura. Na avaliação do magistrado, a evolução de propostas apresentadas pela prefeitura o município do Recife nas duas mesas setoriais de negociação já realizadas denota "sua predisposição ao diálogo com a categoria representada pelo Simpere".

"A rejeição de ambas as propostas pelos professores, reunidos em assembleia geral nos dias 4 e 10/03/2020, conforme comunica o Simpere nos ofícios nº 22 e 27/2020, não é razão suficiente para considerar frustrada a negociação, sobretudo porque há nova rodada agendada para o mês em curso", destaca Jorge Américo na sua decisão.

O desembargador disse que o Simpere não cumpriu o prazo mínimo estabelecido pelo artigo 13 da Lei de Greve entre a comunicação da deliberação em assembleia e a efetiva paralisação dos serviços (72h).

"Com efeito, a deflagração da greve foi deliberada em assembleia geral da categoria em 10 de março, ao passo que a comunicação ao município do Recife, sem qualquer indicação de prazo para o início da paralisação – que àquela altura já havia iniciado -, somente foi protocolada no dia seguinte, 11 de março.

ASSEMBLEIA

Os professores farão uma nova assembleia, a partir das 8h desta sexta-feira (13), para avaliar a greve. Será no Teatro Boa Vista, no bairro de mesmo nome, área central do Recife. A direção do Simpere informou que o departamento jurídico da entidade vai recorrer da decisão da Justiça. Até 19h, segundo Claudia Ribeiro, uma das diretoras do sindicato, a notificação judicial não tinha sido entregue. 

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