Justiça

TJPE determina que colégio particular no Recife mantenha desconto de 30% em mensalidades

O pedido de manutenção do desconto no Colégio Madre de Deus foi feito pela Associação dos Pais de Alunos das Escolas Públicas e Privadas de Pernambuco

JC
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Publicado em 13/11/2020 às 20:32 | Atualizado em 13/11/2020 às 20:32
DANIEL ALMEIDA/COLÉGIO MADRE DE DEUS/DIVULGAÇÃO
O descumprimento da decisão do TJPE gera multa mensal de R$ 30 mil. - FOTO: DANIEL ALMEIDA/COLÉGIO MADRE DE DEUS/DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu, nessa quinta-feira (12), o pedido de liminar para determinar que o Colégio Madre de Deus, no Recife, mantenha o desconto de 30% sobre o valor da mensalidade a contar do mês de agosto de 2020 até o retorno integral das atividades presenciais sob pena de multa mensal de R$ 30 mil. A decisão é do desembargador Eurico de Barros Correia Filho. 

O pedido de manutenção do desconto foi feito pela Associação dos Pais de Alunos das Escolas Públicas e Privadas de Pernambuco (Aspape) à Justiça. 

Na decisão, o desembargador destacou que, em virtude de decretos estaduais e municipais, o retorno das atividades presenciais para o ensino básico no mês de agosto não foi autorizado. "A parte agravada [o Colégio Madre de Deus] enviou boletos aos pais e responsáveis sem o desconto concedido nos meses anteriores, cobrando integralmente as mensalidades", citou.

 

Segundo a Aspape, a abertura de uma nova unidade do Colégio Madre de Deus na Zona Norte do Recife foi "a prova cabal de que a escola se beneficiou com a redução das despesas promovidas pelas aulas à distância", citou, em nota. 

A associação afirma ainda que os responsáveis que realizaram o pagamento integral dos boletos de agosto, sem o desconto de 30%, devem encaminhar imediatamente uma solicitação por escrito à escola, requerendo que os valores excedentes sejam descontados na próxima mensalidade. 

O JC entrou em contato com a assessoria de imprensa do colégio e aguarda um posicionamento sobre a decisão judicial. 

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