![DANIEL ALMEIDA/COLÉGIO MADRE DE DEUS/DIVULGAÇÃO](https://imagens.ne10.uol.com.br/veiculos/_midias/jpg/2020/11/13/806x444/1_madre_de_deus-16837266.jpg)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu, nessa quinta-feira (12), o pedido de liminar para determinar que o Colégio Madre de Deus, no Recife, mantenha o desconto de 30% sobre o valor da mensalidade a contar do mês de agosto de 2020 até o retorno integral das atividades presenciais sob pena de multa mensal de R$ 30 mil. A decisão é do desembargador Eurico de Barros Correia Filho.
O pedido de manutenção do desconto foi feito pela Associação dos Pais de Alunos das Escolas Públicas e Privadas de Pernambuco (Aspape) à Justiça.
Na decisão, o desembargador destacou que, em virtude de decretos estaduais e municipais, o retorno das atividades presenciais para o ensino básico no mês de agosto não foi autorizado. "A parte agravada [o Colégio Madre de Deus] enviou boletos aos pais e responsáveis sem o desconto concedido nos meses anteriores, cobrando integralmente as mensalidades", citou.
Segundo a Aspape, a abertura de uma nova unidade do Colégio Madre de Deus na Zona Norte do Recife foi "a prova cabal de que a escola se beneficiou com a redução das despesas promovidas pelas aulas à distância", citou, em nota.
A associação afirma ainda que os responsáveis que realizaram o pagamento integral dos boletos de agosto, sem o desconto de 30%, devem encaminhar imediatamente uma solicitação por escrito à escola, requerendo que os valores excedentes sejam descontados na próxima mensalidade.
O JC entrou em contato com a assessoria de imprensa do colégio e aguarda um posicionamento sobre a decisão judicial.
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