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Ministério Público Federal não vê irregularidade em sorteio do Colégio de Aplicação da UFPE e arquiva caso

Um grupo de pais questionou a opção da UFPE em realizar sorteio em vez de prova de seleção, como sempre aconteceu

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Margarida Azevedo

Publicado em 25/03/2021 às 17:47 | Atualizado em 25/03/2021 às 18:06
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No entendimento do Ministério Público Federal, não há irregularidade, por parte do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), na realização de um sorteio para preenchimento de 65 vagas do ensino fundamental e ensino médio. Devido à pandemia de covid-19, a escola decidiu, excepcionalmente este ano, não realizar a prova de seleção.

A procuradora Ladia Mara Duarte Chaves de Albuquerque decidiu arquivar o procedimento interno que foi aberto pelo MPF para apurar a denúncia de pais que questionaram o a escolha pelo sorteio. As inscrições para participar do sorteio começam nesta sexta-feira (26) e vão até 11 de abril. O sorteio será público e vai ocorrer no dia 22 de abril, a partir das 15h, com transmissão pelo Youtube da UFPE.

"Os sorteios públicos são filmados, transmitidos ao vivo, gravados e acompanhados por autoridades e convidados. Assim, verifica-se que o sorteio público é a forma de seleção preferencial utilizada para o ingresso de estudantes em colégios de aplicação vinculados a universidades federais antes da pandemia de covid-19, estando esta forma de seleção devidamente consolidada nessas instituições", destacou a procuradora num trecho da sua decisão.

"Não obstante essas constatações, não se desconhece o intenso dissabor experimentado por candidatos e por seus familiares, que tenham se dedicado aos estudos para lograr aprovação no processo seletivo do CAP/UFPE e realizado investimentos com esse intento, na expectativa da realização do processo seletivo presencial pelo CAP, nos moldes dos anos anteriores", afirmou também Ladia Albuquerque.

Por fim, a procuradora do MPF afirmou concluindo que "É inegável que a decisão administrativa da UFPE, que optou pelo sorteio público a exemplo dos demais colégios de aplicação, tem lastro jurídico, bem como se constata que existe justificativa válida quando se verifica o agravamento da pandemia do covid-19, o grande número de pessoas envolvidas na realização de processo seletivo presencial (aproximadamente cinco mil pessoas) e o grave risco de comprometimento do ano letivo com o adiamento da seleção".

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