COLUNA ENEM E EDUCAÇÃO

Estou com gripe ou covid-19. Devo fazer a segunda aplicação do Enem neste domingo?

Pelas redes sociais, candidatos querem saber do Inep se terão que comparecer ao exame se estiverem doentes. Oficialmente, o Inep diz que não pois esses jovem devem primar pela segurança e pela saúde coletiva

Imagem do autor
Cadastrado por

Margarida Azevedo

Publicado em 09/01/2022 às 11:58 | Atualizado em 09/01/2022 às 12:22
Notícia
X

Atualizada às 12h20

A segunda aplicação do Enem começa neste domingo às 13h30, com fechamento dos portões às 13h. Pelo menos 341.363 candidatos estão inscritos no País. Pelas redes sociais, muitos estudantes perguntam ao Inep, órgão do Ministério da Educação (MEC) responsável pela avaliação, se devem comparecer caso estejam com sintomas de gripe ou covid-19. Participantes também relatam preocupação devido às fortes chuvas que caem em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, deixando cidades alagadas. Em Pernambuco, o Enem acontecerá em 88 municípios com 17.603 inscritos.

No texto enviado pelo Inep à imprensa na última sexta-feira (07), a orientação que consta é: "os inscritos que apresentarem sintomas na véspera ou no dia da prova (em relação à covid-19) não deverão comparecer ao exame, primando pela segurança e pela saúde coletiva".

Neste domingo, a assessoria de imprensa do Inep respondeu ao questionamento feito pelo JC dizendo que "o edital do Enem prevê que não poderá realizar o exame o participante que estiver com uma das seguintes doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19".

O Inep reforçou ainda afirmando que "a orientação é tomada com base em normas e diretrizes de autoridades sanitárias. O participante que não tenha uma das doenças listadas pode fazer a prova e deverá ser alocado em uma sala extra, caso apresente sintomas gripais", esclareceu a assessoria do Inep.

"Os participantes que não puderem fazer a prova poderão justificar ausência para inscrição no Enem 2022", informou o Inep. Oficialmente não há uma terceira aplicação do Enem programada. Portanto, quem faltar hoje ou no próximo domingo terá que esperar a avaliação de 2022.

Essa segunda realização do exame é voltada para três públicos: os privados de liberdade (detentos e jovens que cumprem medidas socioeducativas), candidatos que solicitaram reaplicação porque adoeceram ou houve algum problema de logística na avaliação passada e para os isentos da taxa de inscrição que faltaram em 2020 e tiveram uma segunda chance para se inscreverem.

Segundo o Inep, "o exame contará com protocolos de prevenção à covid-19. O uso de máscara, cobrindo nariz e boca, será obrigatório durante todo o período em que o participante permanecer no local de aplicação", diz o órgão. "A proteção facial é obrigatória, desde a entrada até a saída do local de provas, exceto para as pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual ou sensorial. Será permitido levar máscara extra, frasco de álcool, luvas e garrafa de água para consumo", complementa.

PROVAS

Neste primeiro dia, os inscritos farão provas de linguagens, ciências humanas e redação. Já no segundo domingo será a vez de ciências da natureza e matemática.

Os portões dos locais de aplicação serão abertos às 12h e fechados às 13h. As provas começam às 13h30. Já o término da aplicação regular será às 19h. A saída é liberada a partir das 15h30.

A apresentação do cartão de inscrição não é exigida. Obrigatório é mostrar documento oficial com foto (não pode carteira de estudante). As provas devem ser respondidas com caneta de tinta preta fabricada em material transparente. Pode levar lanche e água. 

Em Pernambuco, dos 17.603 candidatos, 1.828 são privados de liberdade (estarão em presídios e unidades socioeducativas) e 14.840 são do grupo de isentos, conforme o Inep. Outros 935 pediram reaplicação, de acordo com a Polícia Militar de Pernambuco.

DOCUMENTOS ACEITOS NO ENEM

• Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

• Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

• Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

• Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2018;

• Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

• Passaporte;

• Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

• Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997.

Tags

Autor