Homeschooling: projeto de educação domiciliar começa a tramitar no Senado e pode entrar em vigor
De acordo com a proposta, para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma escola
A proposta que regulamenta o homeschooling (educação domiciliar) no Brasil chegou ao Senado Federal. O PL 1.388/2022 foi aprovado pela Câmara (como PL 3.179/2012) e já está na Comissão de Educação (CE) do Senado. Se o projeto for aprovado e virar lei, as regras devem entrar em vigor 90 dias após a publicação, mas haverá regras de transição para a exigência de ensino superior ou tecnológico dos responsáveis.
De acordo com a proposta, para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma escola, que acompanhará o desenvolvimento educacional durante o período. Os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo MEC.
Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino. Também será exigida, de ao menos um dos pais ou responsável, a comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido. Eles também não podem ter antecedentes criminais.
Responsáveis
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Será de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, a cada três meses, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado. O aluno também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.