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Homeschooling: projeto de educação domiciliar começa a tramitar no Senado e pode entrar em vigor

De acordo com a proposta, para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma escola

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Agência Senado

Publicado em 31/05/2022 às 16:54
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A proposta que regulamenta o homeschooling (educação domiciliar) no Brasil chegou ao Senado Federal. O PL 1.388/2022 foi aprovado pela Câmara (como PL 3.179/2012) e já está na Comissão de Educação (CE) do Senado. Se o projeto for aprovado e virar lei, as regras devem entrar em vigor 90 dias após a publicação, mas haverá regras de transição para a exigência de ensino superior ou tecnológico dos responsáveis.

De acordo com a proposta, para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma escola, que acompanhará o desenvolvimento educacional durante o período. Os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo MEC.

Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino. Também será exigida, de ao menos um dos pais ou responsável, a comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido. Eles também não podem ter antecedentes criminais.

Responsáveis

Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.

Será de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, a cada três meses, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado. O aluno também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

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