COLUNA ENEM E EDUCAÇÃO

Desembargador cassa prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro

Além de beneficiar Milton Ribeiro, decisão contempla os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, investigados por fazerem parte do gabinete paralelo para liberação de verbas do MEC

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Margarida Azevedo

Publicado em 23/06/2022 às 14:24 | Atualizado em 23/06/2022 às 14:32
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Do Estadão Conteúdo
O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cassou a prisão preventiva do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, decretada no âmbito da investigação sobre o 'gabinete paralelo' instalado na pasta, com favorecimento de pastores na distribuição de verbas.
A decisão tem validade até que a Terceira Turma da corte analise o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do aliado do presidente Jair Bolsonaro. O advogado Daniel Bialski, que defende o ex-ministro, já está a caminho da superintendência da PF em São Paulo para realizar os trâmites de soltura.
 
O magistrado ainda estendeu os efeitos do despacho aos outros quatro presos da Operação Acesso Pago - os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, o advogado Luciano Musse, infiltrado dos pastores no MEC, o ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Diego da Silva Bartolomeu. Todos foram alvo da Operação Acesso Pago, aberta pela Polícia Federal nesta quarta-feira, 22.

ANÁLISE

Ao analisar o pedido da defesa de Ribeiro, Ney Bello ponderou que o Ministério Público Federal foi contrário ao pedido de prisão preventiva de Ribeiro, defendendo que fossem impostas medidas cautelares aos investigados - proibição de contato, de se ausentar do País e de entrar no Ministério da Educação. Para o magistrado, não existem no atual 'momento processual, as condições de manutenção' da prisão preventiva.
 

DEFESA

A defesa do ex-ministro da Educação contestou a decisão de Borelli no Tribunal Federal Regional da 1ª Região e o desembargador Ney Bello cassou o decreto prisional do aliado do presidente Jair Bolsonaro. A decisão tem validade até que a Terceira Turma da corte analise o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do aliado do presidente Jair Bolsonaro.
"Verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados - "liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados" (cf. cópia do INQ 4896/STF, à fl. 42 - doc. n. 232898054), supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida", escreveu o desembargador em sua decisão.
 

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