Aprovado nesta terça-feira (9), na Câmara dos Vereadores do Recife, o Projeto de Lei nº 22/2023, do prefeito João Campos (PSB), oficializou as negociações salariais realizadas com a representação sindical dos profissionais da educação na cidade, no caso, o Simpere, entre outras categorias. No geral, o reajuste definido pelo projeto da PCR é de 5,79% aos servidores e funcionários da gestão municipal e será retroativo ao mês de janeiro de 2023. A matéria também prevê um novo reajuste, de 6%, válido a partir de janeiro de 2024, além de alterações em gratificações e verbas indenizatórias e novas disposições sobre regimes de trabalho, como o acréscimo de jornada para algumas categorias.
Conforme o acordo pactuado entre o sindicato dos profissionais da Educação e a Prefeitura do Recife, o reajuste do piso salarial, de 14,95%, só será aplicado aos profissionais com formação de nível médio, que atualmente, conforme o Simpere, recebem abaixo do valor do piso.
Para quem tem graduação, o reajuste aplicado será de 8,5%. Já quem tem especialização, mestrado ou doutorado, terá a remuneração reajustada em cerca de 10%.
Nas faixas que ainda ficam defasadas em relação ao percentual de reajuste do piso, a complementação será feita por meio do pagamento de abono, com o valor correspondente aos meses de julho a dezembro, pago de uma única vez.
No caso da educação, a legislação estabelece novos valores para pagamento dos abonos Pecuniário (concedido aos servidores não integrantes do Grupo Ocupacional Magistério, lotados nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino) e Educador (concedido a todos os integrantes do Grupo Ocupacional Magistério), que serão pagos no valor de R$ 1.320.
Conforme o texto, a Gratificação de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, paga aos auxiliares de desenvolvimento infantil, passará a ter os valores correspondentes a 30% do vencimento base, a partir de 1º de janeiro de 2023; a 35% do vencimento base, a partir de 1º de julho de 2023; e a 42,5% do vencimento base, a partir de 1º de julho de 2024.
Os auxiliares de desenvolvimento infantil que exerçam atividades em locais de difícil acesso, no âmbito da Secretaria de Educação, terão a ajuda de custo mensal de R$ 127,80 para jornada de 6hs diárias. O valor passa a ser de R$ 142,00 para o servidor com jornada de 8hs diárias.
Em 2024, o Recife também pagará aos auxiliares de desenvolvimento infantil, na folha de pagamento do mês de março, ajuda de custo para aquisição de fardamento, no valor de R$ 300.
Já a Gratificação de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial passa a ter os valores correspondentes a 8% do vencimento base, a partir de 1º de março de 2023; 15% do vencimento base, a partir de 1º de janeiro de 2024; e a 20% do vencimento base, apartir de 1º de julho de 2024.
Para atividades em locais de difícil acesso, no âmbito da Secretaria de Educação, a ajuda de custo correspondente passa a ter o valor mensal de R$ 142 para esses servidores. A ajuda de custo para fardamento, paga nos meses de março, passa a ser de R$ 450 para o ano de 2023 e de R$ 500 a partir de 2024.
Para os cargos de Agente Administrativo Escolar (AAE) o valor de R$ 142 também será pago nos casos de trabalho em áreas de difícil acesso.
O projeto de lei do Executivo foi aprovado em duas reuniões realizadas nesta terça-feira (9), uma Ordinária e outra extraordinária, e já seguiu para a sanção do prefeito João Campos.