Com a apresentação do substitutivo ao PLP nº 93/2023, que versa sobre o novo arcabouço fiscal do governo federal, o relator do projeto na Câmara, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), inclui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na regra que irá limitar os gastos do governo. A medida, no entanto, pode inviabilizar mais investimentos na educação, já que o novo regime condiciona maiores gastos do governo ao cumprimento de metas do resultado primário (arrecadação menos despesas), buscando conter o endividamento.
Na regra geral, o Novo Arcabouço estabelece uma meta que deve flutuar entre – 0,25% a +0,25% do crescimento real da economia no ano anterior.
Sempre que a economia do País crescer dentro da flutuação estabelecida de até +0,25%, no ano seguinte, o crescimento real do teto de gastos será igual a 70% do crescimento real da receita primária, acumulada em 12 meses até junho.
Essa possibilidade de aumento de gastos é limitada a um crescimento real da economia de no mínimo 0,6% ao ano e no máximo de 2,5% ao ano.
Caso o resultado primário fique abaixo da banda inferior da meta (-0,25% de variação), o crescimento do teto no ano seguinte ficará limitado a 50% do crescimento da receita, também limitado a um crescimento real mínimo de 0,6% ao ano e máximo de 2,5% ao ano.
Portanto, pelo projeto, os repasses do Fundeb, distribuídos para estados e municípios para manutenção da educação básica pública, poderiam ficar dentro dessa regra, correndo risco de por uma pequena variação sofrer limitação considerável de repasses.
Segundo a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da própria Câmara dos Deputados, em nota publicada pelo jornal Folha de São Paulo, "a inclusão da complementação da União dentre as despesas limitadas pelo arcabouço fiscal obrigará a redução de outras despesas, inclusive em programas educacionais, como os da merenda e do transporte escolar, além do livro didático".
A complementação citada pela nota é a fatia correspondete a aportes da União para composição do Fundeb. Desde 2020, a complementação da União, por lei, vem aumentando gradativamente. Naquele ano, era de 10% e deve aumentar até 23% em 2026. No ano vigente, o percentual é de 17% (R$ 39 bilhões). Pernambuco, via de regra, tem estimativa de receber até R$ 1,6 bilhão de complementação do governo federal este ano, uma variação de R$ 784 milhões quando considerado o valor repassado no ano de 2020.
"Em seu substitutivo, o relator incluiu no teto de gastos do novo arcabouço fiscal os mínimos constitucionais da educação e da saúde (exceto o salário educação), além da complementação federal ao Fundeb, que até 2026 atingirá o percentual de 23% do fundo. São medidas incoerentes e desproporcionais que, inevitavelmente, comprimirão as demais despesas sem pisos constitucionais, fazendo retornar o cenário de carestia imposto pela EC nº 95 (teto de gastos) às políticas sociais no Brasil, entre elas, a execução do Plano Nacional de Educação. E vale lembrar que a EC nº 95 não incluiu o Fundeb no teto de gastos", diz nota da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.
A consultoria da Câmara ainda reforça em seu relatório que a inclusão do Fundeb na limitação da nova regra fiscal "dificultará o alcance do padrão mínimo de qualidade na educação básica, bem como o atingimento das metas previstas no plano nacional de educação (PNE)".
O projeto, que tramita em regime de urgência na Câmara, poderá ser votado em plenário na semana que vem. O relator já informou que o texto ainda poderá sofrer alterações, mas tem justificado que no caso do Fundeb "não haverá perdas para essas despesas porque o novo limite aumenta os gastos acima da inflação e o governo não deve ter problemas para alcançar as metas fiscais".