O senador Omar Aziz (PSD-AM), relator do novo arcabouço fiscal, apresentou a seus pares no Senado texto do limite de gastos às despesas da União sem inclusão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e as áreas de ciência, tecnologia e inovação.
O texto-base foi a votação nominal e recebeu 57 votos a favor e 17 contrários. Na sequência, os senadores analisaram três emendas que haviam sido destacadas para votação à parte; todas foram rejeitadas.
Omar Aziz disse ter recebido muitos pedidos para excluir outras áreas de despesas das regras de contenção de gastos. Apesar de considerar todos meritórios, ele explicou que não atendeu a todos porque o mais importante era entregar ao país uma lei fiscal segura e confiável.
"É lógico que alguns querem flexibilidade, outros querem deixar mais ajustado. É um direito dos senadores fazer isso, e é uma obrigação minha tentar fazer o melhor possível. Se eu começar a retirar do arcabouço tudo aquilo que é necessário, que é urgente e urgentíssimo, nós não teremos arcabouço. Agora, nós temos, sim, uma lei. Era o melhor que era possível neste momento".
Na regra geral, o Novo Arcabouço estabelece uma meta que deve flutuar entre – 0,25% a +0,25% do crescimento real da economia no ano anterior.
Sempre que a economia do País crescer dentro da flutuação estabelecida de até +0,25%, no ano seguinte, o crescimento real do teto de gastos será igual a 70% do crescimento real da receita primária, acumulada em 12 meses até junho.
Essa possibilidade de aumento de gastos é limitada a um crescimento real da economia de no mínimo 0,6% ao ano e no máximo de 2,5% ao ano.
Caso o resultado primário fique abaixo da banda inferior da meta (-0,25% de variação), o crescimento do teto no ano seguinte ficará limitado a 50% do crescimento da receita, também limitado a um crescimento real mínimo de 0,6% ao ano e máximo de 2,5% ao ano.
Portanto, pelo projeto, os repasses do Fundeb, distribuídos para estados e municípios para manutenção da educação básica pública, poderiam ficar dentro dessa regra, correndo risco de por uma pequena variação sofrer limitação considerável de repasses.
Como sofreu alteração no Senado, o texto voltará para votação na Câmara dos Deputados. A própria Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da própria Câmara dos Deputados já alertou que "a inclusão da complementação da União dentre as despesas limitadas pelo arcabouço fiscal obrigará a redução de outras despesas, inclusive em programas educacionais, como os da merenda e do transporte escolar, além do livro didático".
A complementação citada pela nota é a fatia correspondente a aportes da União para composição do Fundeb. Desde 2020, a complementação da União, por lei, vem aumentando gradativamente. Naquele ano, era de 10% e deve aumentar até 23% em 2026. No ano vigente, o percentual é de 17% (R$ 39 bilhões). Pernambuco, via de regra, tem estimativa de receber até R$ 1,6 bilhão de complementação do governo federal este ano, uma variação de R$ 784 milhões quando considerado o valor repassado no ano de 2020.
A consultoria da Câmara ainda reforçou em seu relatório que a inclusão do Fundeb na limitação da nova regra fiscal "dificulta o alcance do padrão mínimo de qualidade na educação básica, bem como o atingimento das metas previstas no plano nacional de educação (PNE)".