GESTÃO ESCOLAR

Eleição de diretores: no Recife, 42 candidaturas de diretores e vices para escolas e creches são invalidadas

Do total de escolas da rede, 18 unidades com candidatos não enviaram o plano de gestão, resultando na falta de proposta de chapa

Lucas Moraes
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Lucas Moraes
Publicado em 17/07/2023 às 19:37
Andréa Rêgo Barros/PCR
Pelo edital, estava previsto inicialmente que a votação acontece no último dia seis de julho - FOTO: Andréa Rêgo Barros/PCR

A eleição para diretores e vice-diretores de creches e escolas públicas do Recife poderá demorar um pouco mais do que o previsto inicialmente para ser concluída. O processo, que está na fase de reconhecimento das chapas, registrou 42 invalidações de candidaturas, o que, conforme a lei, levará à realização de uma nova eleição dentro do prazo de 30 dias.

Pelo edital, estava previsto inicialmente que a votação acontece no último dia seis de julho, com resultado divulgado no dia 20 de julho. Entretanto, o resultado da interposição das chapas indeferidas só foi divulgado no último dia seis, o que leva a previsão da última etapa do processo para seleção de gestores da Rede municipal de Educação do Recife, antes da nomeação final,  para próximo dia três de agosto. 

Em meio a esse cronograma, o Sindicato dos Professores da Rede Municipal do Recife (Simpere) solicitou à prefeitura a concessão de novos prazos para inscrição de chapas, em virtude do alto número de indeferimento de candidaturas. O pedido, no entanto, foi negado. 

De acordo com a Secretaria de Educação do Recife, através da Secretaria Executiva de Gestão de Rede (SEGRE), a rede de unidades escolares da Secretaria de Educação de Recife teve, ao todo, nesse processo vigente de eleição, 275 unidades com chapas validadas.

Do total de escolas da rede, 18 unidades com candidatos não enviaram o plano de gestão, resultando na falta de proposta de chapa, e 42 unidades tiveram as candidaturas invalidadas por estarem com chapas incompletas, sem plano de gestão validado ou pela falta de cumprimento do prazo de inscrição.

Somente para as unidades que tiveram chapas indeferidas, ainda conforme a gestão, poderá o Conselho Escolar de cada uma solicitar à Secretaria de Educação do Recife a convocação de uma nova eleição, no prazo estabelecido pela Lei.

"O processo de seleção de gestores para escolas e creches da Rede Municipal de Ensino do Recife é regido pela Lei Municipal 18.998/2022, e vem cumprindo rigorosamente as exigências previstas nos editais. Esse é o maior processo já realizado na Rede Municipal de Ensino do Recife. A validação das chapas é uma das etapas previstas em todo o processo e é realizada pela Comissão Eleitoral, que observa todos os aspectos previstos na lei e nos editais formais. A Comissão mista é formada por sete representantes do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria de Educação do município", Justifica a prefeitura, em nota.

Para concorrer às funções de diretor e vice-diretor, os servidores do Grupo Ocupacional do Magistério (GOM) precisam passar pelas seguintes fases: curso de gestão;prova de conhecimentos gerais do curso; submissão e validação do plano de gestão para a unidade cuja gestão pretendem concorrer; inscrição e validação da chapa pela Comissão Coordenadora da eleição dos gestores escolares e  eleição na sua unidade, com a participação da comunidade escolar, validando a chapa em questão.

Podem candidatar-se às funções de gestor escolar os professores efetivos da Rede Municipal de Educação do Recife com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena nas áreas específicas ou graduação com Especialização que atendam a requisitos pré-determinados.

Os candidatos precisam ter cumprido estágio probatório, estejam lotados e em efetivo exercício do magistério na Rede Municipal de Ensino, há pelo menos três anos, não tenham recebido penalidade equivalente ou superior à suspensão, resultante de processo administrativo-disciplinar, no período de dois anos que antecede o pleito, não deixaram de prestar contas ao setor competente da Secretaria de Educação, respeitando-se os prazos previstos na legislação pertinente e tenham obtido a validação do Plano de Gestão Escolar.

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