Pagamento dos precatórios do FUNDEF

Problema no FUNDEF foi resolvido? Confira

Um problema burocrático envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) havia causado um impasse no prazo estipulado para o governo começar a realizar o pagamento dos precatórios do FUNDEF aos professores da rede estadual.

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Cynara Maíra

Publicado em 26/07/2022 às 10:13
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Nesta segunda-feira (25), o Governador Paulo Câmara (PSB) havia confirmado que o processo burocrático para o pagamento dos precatórios do FUNDEF já havia sido completado, mas será que o problema foi completamente resolvido?

Entenda o problema que poderia adiar o pagamento dos Precatórios do FUNDEF

Um problema burocrático envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) havia causado um impasse no prazo estipulado para o governo começar a realizar o pagamento dos precatórios do FUNDEF aos professores da rede estadual.

A quantia de 1.759.390.108,03 que terá 60% do valor disponibilizado para os profissionais da educação já havia sido repassado ao STF e liberado em uma conta-corrente comum. Essa situação exigiria apenas um pedido de alvará para poder sacar a quantia bilionária.

Porém, o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia determinado em outras situações que recursos de precatórios só poderiam ser movimentados em contas-correntes exclusivas para bens da educação.

Como o STF não depositou o valor em conta-corrente específica para educação, o Governo de Pernambuco teria que movimentar o valor para poder passar para o devido local exigido pelo TCU ou pedir mudança por parte do STF. Essa situação levaria ao atraso do pagamento dos precatórios

Problema do depósito dos precatórios do FUNDEF foi resolvido?

Mesmo que o governador tenha emitido nota confirmando a data do valor, não houve declaração sobre que solução foi encontrada pelo Estado para resolver o problema.

Não houve registros da movimentação necessária para migrar o valor da conta-corrente comum para uma específica, nem apresentação de decisão do STF que modifique a quantia para o local exigido pelo TCU.

Com isso, não há evidências que o problema esteja resolvido e que assegure o pagamento em 8 de agosto.

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