Atos antidemocráticos

FUNCIONÁRIO pode ter DEMISSÃO por participar de ATOS golpistas? Advogado responde

Pedir golpe ou participar de atos golpistas e terroristas pode levar à demissão por justa causa? Saiba

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Antônio Gois

Publicado em 11/01/2023 às 10:51 | Atualizado em 11/01/2023 às 11:06
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Após os atos terroristas do último domingo (8) e as prisões que os seguiram, o questionamento sobre a demissão de funcionários que participaram de atos antidemocráticos surgiu no meio trabalhista.

Sobre isso, José Carlos Wahle, advogado trabalhista, orientou empresas sobre como proceder com casos desse tipo.

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PARTICIPAR DE ATOS GOLPISTAS pode causar DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que a participação em atos contra a segurança nacional é uma ocorrência passível de demissão por justa causa, porém, Wahle afirma que tal medida é "delicada".

Segundo ele, o que o empregado faz fora do ambiente de trabalho não diz respeito ao empregador. "O empregador tem poder de orientar, de treinar, de disciplinar e de exigir conduta dentro do ambiente de trabalho, mas não deve interferir na vida privada do empregado", afirma o advogado.

AFP
Brasília foi invadida por vândalos no domingo - AFP

Para o especialista, a demissão depende de uma análise da participação do empregado nos atos de vandalismo ou apoio a um golpe.

Se a participação desse indivíduo em atos violentos e ilegais pode prejudicar a reputação e na imagem do empregador, isso pode levar à demissão por justa causa.

"Se o ato que o empregado pratica é de uma natureza tão grave que torna a convivência com os seus colegas ou a confiança do empregador impossível de manter, apenas de esses atos não resultarem em prejuízo ao empregador, é recomendável uma demissão sem justa causa", explica Wahle.

FUNCIONÁRIO PRESO pode ser DEMISSÃO por JUSTA CAUSA?

(Pixabay)
Demissão por justa causa por prisão? Advogado responde questão sobre atos golpistas - (Pixabay)

Wahle explica que a falta no serviço por motivo de prisão não justifica a demissão por justa causa, baseada no abandono de emprego. Porém, se o empregado por condenado, a justa causa cabe.

"O abandono é uma conduta que depende da vontade do empregado. Porém, se ele for julgado culpado, deverá sim ser demitido por justa causa", afirma.

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