Nova definição do TCE-PE indica como fica remuneração do FUNDEB para profissionais da Educação; veja o que muda
Nova definição do TCE decide como fica o pagamento do FUNDEB para grupo de profissionais da educação, veja o que muda e entenda quem passa a receber valor
A remuneração de profissionais da Educação Básica com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) foi definida por um novo entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Entenda o que foi alterado e qual grupo é diretamente afetado pelas alterações no FUNDEB.
TCE-PE DECIDE POR PAGAMENTO DO FUNDEB A PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
A definição aprovada por unanimidade no conselho do TCE-PE foi iniciada pelo relator, o conselheiro Carlos Neves e aprovou que o FUNDEB seja pago para profissionais da área administrativa ou operacional de instituições de ensino básico.
A justificativa do relator do TCE-PE é de que profissionais da educação básica correspondem também àqueles que realizam atividades de "direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, bem como os profissionais da área administrativa ou operacional".
O critério para o recebimento dos recursos do FUNDEB a essa categoria de profissionais é que o grupo esteja "em efetivo exercício nas redes de ensino da educação básica e tenham vínculo temporário ou estatuário diretamente com o ente público responsável pela remuneração".
Ou seja, é necessário que os profissionais remunerados estejam trabalhando no período de pagamento do FUNDEB e tenham vínculo com a rede pública de ensino que está pagando o benefício.
PROFISSIONAIS QUE PODERÃO GANHAR O FUNDEB
Com a nova definição do TCE-PE, alguns profissionais que entram dentro da categoria de remunerados do FUNDEB e poderão ser pagos são:
- Auxiliares de secretaria
- Auxiliares de administração
- Secretários escolares
- Bibliotecários
- Atendentes
- Profissionais de serviços gerais de suporte administrativo