Devolução de servidores

URGENTE: Plenário do TCE confirma cautelar contra Raquel Lyra sobre servidores cedidos: "arbitrariedade"

"Discricionariedade não pode ser confundida com arbitrariedade", disse o relator Eduardo Porto

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Jamildo Melo

Publicado em 07/02/2024 às 13:47 | Atualizado em 07/02/2024 às 14:05
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O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE), reunido na manhã desta quarta-feira (7), referendou a cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Eduardo Porto, que suspendeu parcialmente a requisição do Governo do Estado, para que todas as prefeituras devolvessem os servidores estaduais cedidos aos municípios.

"Discricionariedade não pode ser confundida com arbitrariedade", disse o relator Eduardo Porto, ao fazer o seu relatório. O tema caiu nas mãos dele porque o novo conselheiro é o relator agora em 2024 das contas da Secretaria de Administração (SAD), acionada na causa em questão.

O plenário fez uma pequena alteração, dando também uma transição de 120 dias para outros 16 cargos de gerência da Prefeitura do Recife, além dos já contemplados na cautelar anteriormente deferida.

O prefeito João Campos (PSB), do Recife, fez a denúncia a respeito no Ministério Público de Contas (MPC-PE), alegando que perderia cargos estratégicos na sua gestão, inclusive secretários.

O procurador Gustavo Massa, do MPC-PE, por sua vez, acatou a denúncia de João Campos e pediu a cautelar ao TCE, posteriormente deferida pelo conselheiro Eduardo Porto, na segunda-feira (5).

O caso ia ser julgado na Primeira Câmara, nesta terça-feira (6), mas o conselheiro Rodrigo Novaes pediu que o caso fosse remetido ao plenário, pois entendia que a matéria era de alta relevância jurídica.

O procurador geral do Recife, Pedro Pontes, fez sustentação oral na sessão, defendendo a gestão de João Campos. O Estado foi representado pelo procurador Antiógenes Viana.

Por sua vez, no mérito, o procurador geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, divergiu do colega que fez a representação, procurador Gustavo Massa. O procurador geral do MPC-PE pediu que a cautelar não fosse homologada.

Inicialmente, o relator votou pelo referendo da cautelar anteriormente expedida. Em seguida, o conselheiro Carlos Neves votou contra o referendo da cautelar.

Já o conselheiro Dirceu Rodolfo votou para que mais 16 pessoas com altos cargos na Prefeitura do Recife, além das pessoas já contempladas na cautelar, tivessem o prazo de 120 dias para voltar ao Estado.

O relator Eduardo Porto então reconsiderou seu voto, acompanhando o acréscimo de Dirceu Rodolfo. Marcos Loreto votou de acordo com o relator e Dirceu Rodolfo. Ranilson Ramos também votou de acordo com o relator e Dirceu Rodolfo. Da mesma forma, votou Rodrigo Novaes, apesar de ter sugerido um prazo maior de transição, de 180 dias.

A decisão atende aos anseios da gestão de João Campos, que perderia vários secretários municipais, bem como servidores de segundo e terceiro escalão ocupando cargos estratégicos.

Além dos secretários e secretários-executivos, agora serão incluídas mais 16 pessoas que ocupam cargos de gerência estratégicos na Prefeitura. Os secretários ficam até 31 de dezembro e os 16 cargos de gerência terão 120 dias.

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