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Aposentadoria para servidores públicos: entenda as mudanças em 2024

Confira as regras previstas em 2024

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Cadastrado por

Jeferson Albuquerque

Publicado em 09/02/2024 às 23:14
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As políticas de aposentadoria para servidores públicos estão em constante evolução, e é fundamental acompanhar as mudanças que ocorrem nesse cenário.

Em 2024, algumas alterações significativas estão previstas para impactar os servidores públicos, e é essencial entender essas mudanças para se preparar adequadamente

Reforma da previdência muda regras de aposentadorias

É essencial que aqueles que estão prestes a se aposentar estejam vigilantes. A reforma da Previdência introduziu regras de transição automáticas, que ajustam a concessão de benefícios anualmente.

As pontuações necessárias para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade foram modificadas. A seguir, apresentamos as alterações que entram em vigor neste ano para servidores públicos.

Aposentadoria para servidores públicos: entenda as mudanças em 2024

Para os servidores públicos, existe a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição.

Indivíduos com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres), devem cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019.

Em ambos os casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Em teoria, aqueles que começaram a contribuir para a Previdência em tenra idade e ingressaram no serviço público há pelo menos 20 anos ainda têm a possibilidade de serem beneficiados pela regra em 2024.

A reforma também estabeleceu outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Aqueles que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019 deveriam cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar.

No entanto, essa regra de transição foi completamente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

Em um contexto mais amplo, aqueles que teriam trabalhado por mais dois anos em 2019 tiveram que trabalhar um ano adicional, totalizando três anos.

Até o final de 2022, todos aqueles que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já haviam se aposentado.

Fonte: Agência Brasil

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