É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
Content Commerce
Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
O Auxílio-Acidente é um dos benefícios liberados para contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar de muitas pessoas confundirem com o Auxílio-doença, o benefício funciona de uma maneira diferente.
O benefício é pago aos contribuintes da Previdência que sofreram um acidente ou doença causando sequelas que diminuem a capacidade de realizar o trabalho.
Com o benefício, o segurado pode continuar trabalhando.
Como ter direito ao Auxílio-Acidente?
Têm direito ao benefício quem era segurado na época do acidente, deve estar filiado como empregado urbano ou rural; ser empregado doméstico; trabalhador avulso ou segurado especial.
Os contribuintes individuais e contribuintes facultativos não têm direito ao benefício.
O auxílio-acidente é pago pelo resto da vida do beneficiário ou até ele se aposentar.
Como pedir Auxílio-Acidente?
O pedido do Auxílio-Acidente pode ser realizado online pelo Meu INSS.
Para solicitar, clique em “agendar perícia” e “ciente”. Em seguida, preencher com as informações e clicar em “avançar”.
Por fim, confirme as informações que aparecerão. Vá até a agência no dia marcado.
Final 1: 23 de fevereiro; Final 2: 26 de fevereiro; Final 3: 27 de fevereiro; Final 4: 28 de fevereiro; Final 5: 29 de fevereiro; Final 6: 1 de março; Final 7: 4 de março; Final 8: 5 de março; Final 9: 6 de março; Final 0: 7 de março.
Acima de 1 salário mínimo:
Finais 1 e 6: 1 de março; Finais 2 e 7: 4 de março; Finais 3 e 8: 5 de março; Finais 4 e 9: 6 de março; Finais 5 e 0: 7 de março.
Formada em Comunicação Social pela Universidade Federal de Pernambuco. Iniciou como estagiária na TV Jornal Interior em 2019. Atualmente, é repórter do portal NE10 Interior do Sistema Jornal do Commercio.