além dos limites
PEC das Drogas é inconstitucional, afirma especialista em Direito Canábico
Advogado explica que se proposta pode ser contestada no STF caso seja aprovada na Câmara dos Deputados
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Blog de Jamildo
Publicado em 17/04/2024 às 15:46
| Atualizado em 17/04/2024 às 15:54
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade, aprovada terça-feira (16) no Senado Federal é inconstitucional e poderá ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) caso passe pela Câmara dos Deputados.
Segundo o advogado Ladislau Porto, especialista em Direito Canábico do escritório Dantas e Porto, o texto proposto insere essa criminalização diretamente no artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias individuais.
O especialista afirma que a PEC fere princípios fundamentais e tenta modificar uma cláusula pétrea, o que é vedado pela própria Constituição.
"Essas cláusulas não podem ser alteradas para reduzir direitos e garantias individuais fundamentais, apenas para aumentar. Qualquer alteração em cláusula pétrea só pode ser imposta por meio da criação de uma nova Constituição", afirmou.
“A Constituição brasileira, em sua essência, protege a liberdade individual e proíbe a punição por autolesão. Além disso, a criminalização do usuário contraria o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da Constituição”, afirma.
A PEC ainda precisa ser avaliada pela Câmara dos Deputados. Se aprovada na Câmara, Porto antecipa que a medida pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na avaliação do especialista, a aprovação da PEC é um retrocesso no momento em que o Brasil avança para ampliar o acesso ao tratamento feito a base de cannabis.
“Qualquer discussão sobre drogas deve ser feita sob o ponto de vista da saúde, não da segurança pública”, comenta.