Coluna JC Negócios

Relatório de FBC estima crescimento do ICMS, em 2022, para justificar redução nas alíquotas cobradas pelos estados

Na prática, FBC deu uma melhor organização ao caótico texto aprovado por mais de 400 deputados, na semana passada,

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Fernando Castilho

Publicado em 09/06/2022 às 14:30 | Atualizado em 10/06/2022 às 0:37
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Atualizada e corrigida às 17h40

O senador Fernando Bezerra Coelho, relator, no Senado, do Projeto de Lei Complementar nº 18/2022, do deputado Danilo Forte (União Brasil CE), aprovado na Câmara alterando a cobrança do ICMS sobre combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, praticamente acolheu integralmente todos os principais argumentos do texto aprovado naquela casa na semana passada.

Fernando Bezerra ignorou argumentos de governadores e estudos dos Secretários de Fazenda dos estados, mantendo tanto a alíquota máxima de 17% nos produtos como a proposta de compensação sobre as perdas acima desse percentual dos entes federados.

Na prática, ele deu uma melhor organização ao caótico texto aprovado por mais de 400 deputados, na semana passada. Entretanto, na hora de fazer uma estimativa de perdas adotou um argumento curioso estimando um crescimento das receitas do ICMS, em 2022, que alcançaria R$ 718,95 bilhões, arrecadando mais R$ 66,52 bilhões em relação a 2021.

O conceito é importante porque o número que servirá de base para calcular o tamanho das compensações aos estados pela União.

 

 

No começo da tarde, o senador Fernando Bezerra  corrigiu a informação publicada inicialmente pela Coluna JC Negócios, esclarecendo que os números de janeiro a abril apresentam crescimento positivo, segundo a plataforma de dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, que apresentam dados atualizados até abril e que serviram de base de dados para sua estimativa de crescimento do ICMS para 2022.

Fernando Bezerra escreveu no seu relatório que o impacto decorrente do Projeto sob análise em 2022, mesmo quando considerada a estimativa do Comsefaz (R$ 41,30 bilhões), será inferior ao crescimento da arrecadação de ICMS projetado (R$ 66,52 bilhões). Segundo o relatório, a arrecadação dos outros tributos estaduais e dos tributos municipais deve ter acréscimo também significativo.

Segundo a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal - Conorf, (em Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro), o impacto anualizado será algo entre R$ 46,08 bilhões a R$ 53,5 bilhões.

No texto publicado pela Coluna esta manhã, a informação foi ancorada com base na página do Confaz, onde está apontado que dia janeiro a maio queda de arrecadação de 4,03%. A informação está incompleta, uma vez que ela não contém a atualização até 31 de maio de todos os estados.

No mês de abril, ainda não foi somado a arrecadação de ICMS do Rio de Janeiro e na de maio constam os dados finais de apenas sete estados. 

A Coluna, portanto, errou ao comparar os números parciais do Confaz com números finais localizado no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal - Conorf. 

Para justificar suas contas, FBC se utilizou de duas projeções do Boletim Focus do Banco Central divulgadas na última segunda-feira, que considerou uma previsão de crescimento do IPCA em 8,89% e um crescimento do PIB de 1,2% em 2022.

Segundo FBC, com essa performance na economia, o ICMS arrecadado pelos estados passaria dos R$ 642,32 bilhões, no ano passado, para R$ 718,95 bilhões, com um crescimento de R$ 66,52 bilhões em relação a 2021.

O senador pernambucano afirma na sua justificativa que o crescimento da arrecadação de ICMS projetado (R$ 66,52 bilhões) será suficiente para cobrir as perdas estimadas pelo Confaz de Julho a Dezembro o que, em tese, nem exigiria compensações da União.

Fernando Bezerra, ao defender a tese da essencialidade dos serviços de energia elétrica e serviços de telecomunicação, lembrou que o STF não aceitou que a alíquota aplicável aos produtos não pode exceder os 18%. E lembrou que próprio STF tinha modulado os efeitos da decisão, determinando que eles só se façam sentir a partir de 2024. Para o senador, o que o Congresso faz agora é apenas antecipando a validade da decisão da Suprema Corte.

Para o senador do MDB-PE a novidade da proposta do PLP 18/2022 é obrigar à redução das alíquotas estaduais de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo na mesma linha do que determinou o STF em sua decisão sobre a incidência do tributo sobre a energia elétrica e as comunicações.

Finalmente, ele estima que a suspensão da cobrança de PIS/Pasep e COFINS incidente sobre a gasolina, até 31 de dezembro de 2022 seria de R$ 17 bilhões. E lembrou que esse esforço da União se soma à alíquota zero do diesel e do gás de cozinha, já realizados no âmbito da Lei Complementar nº 192, de 2022, que alcançou R$ 14,9 bilhões.

 

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