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Estados comemoram compensação de perdas de ICMS, mas verba já foi gasta na PEC Kamikaze do Auxílio Brasil

Como os deputados, agora os Estados - que dizem defender teto do gastos - moldam-se à conveniência da realidade que Congresso lhe impôs

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Fernando Castilho

Publicado em 15/07/2022 às 11:42 | Atualizado em 15/07/2022 às 14:29
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O Congresso Nacional derrubou, nessa quinta-feira (14), os vetos do Presidente da República, Jair Bolsonaro, que garantiam mecanismos de compensação aos Estados.

A Lei Complementar 194/2022 limitou o ICMS, tributo estadual, sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Os estados estão comemorando, mas é importante observar que a justificativa para o veto do presidente foi uma proposta do relator da PEC Kamikaze, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para que esses mesmos valores fossem realocados para compor o mix de recursos para a proposta do aumento do Auxílio Brasil, auxílio para caminhoneiros e ajuda aos prefeitos nos subsídios ao transporte de passageiros idosos.

Com a derrubada do veto, a União vai ter que encontrar uma forma de alocar os R$ 29,5 bilhões estimados pelo próprio Fernando Bezerra Coelho, que na condição de relator da PEC dos combustíveis, destinou a verba aos estados.

De uma forma bem simples: O veto fará o governo gastar a mesma verba com dois programas diferentes. Grosso modo, seria como vender uma mesma casa a duas pessoas diferentes.

Com a derrubada dos vetos, para Estados que não possuem dívidas com aval da União, foi retomada a forma de ressarcimento por meio do repasse, em 2023, de receitas provenientes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses mesmos entes também terão prioridade para contrair empréstimos com a União durante esse ano.

Seria tudo normal se no dia 23 de junho, o presidente Jair Bolsonaro (PL) não tivesse sancionado a lei que limitou a 17% a alíquota do ICMS dos combustíveis, energia e transporte coletivo, ignorando negociações do Congresso para aprovação do projeto.

Ao vetar, o presidente Jair Bolsonaro justificou que a medida é "desnecessária", uma vez que, nos últimos dois anos, “foi observada melhora significativa na situação fiscal de Estados e municípios”.

Mas o presidente não vetou o Projeto de Lei Complementar 18/2022, sancionado em junho como Lei Complementar 194, de 2022, por sua iniciativa.

Waldemir Barreto/Agência Senado
No dia da sansão presidencial o líder do governo, senador Carlos Portinho, do PL-RJ, já avisava que os benefícios deveriam ser incluídos na PEC - Waldemir Barreto/Agência Senado

No mesmo dia da sanção presidencial, o líder do governo, senador Carlos Portinho, do PL-RJ, já avisava que os benefícios deveriam ser incluídos na PEC de aumento de R$ 200 do Auxílio Brasil e do vale-gás, além da criação de um voucher de R$ 1.000 para caminhoneiros autônomos, realocando R$ 29,6 bilhões para os estados.

Escolhido também como relator da chamada PEC Kamikaze (PEC 1/2022), Fernando Bezerra decidiu apoiar a proposta que ganhou o apelido, no início deste ano, por ser considerada por parte da equipe do ministério da Economia, Paulo Guedes, uma proposta “suicida”.

Nas democracias maduras, um veto presidencial é um momento de estresse parlamentar. Trata-se de uma decisão do presidente contra uma votação do Congresso reabrindo o debate da matéria na possibilidade de derrubada do veto pelos parlamentares, impondo sua decisão pela força do voto congressual.

Mas no Governo Jair Bolsonaro - com a legislatura de Arthur Lira e Rodrigo Pacheco - isso virou um jogo com resultado combinado.

É importante observar que, assim como o presidente da Câmara, hoje, consegue mobilizar facilmente 400, 450 e 500 votos para aprovar até a Proposta de Emenda Constitucional em 72 horas, ele também consegue o mesmo quórum para derrubar vetos na hora que quiser.

O caso da derrubada do veto que restabeleceu dispositivos que preveem compensação aos estados pela perda de arrecadação é um bom exemplo da força de Arthur Lira.

Com a derrubada do veto, outro ponto que volta à lei é o dispositivo que permite que a compensação seja feita considerando o total das perdas de arrecadação de ICMS do Estado ou do Distrito Federal, garantindo que não seja considerado apenas o que exceder o gatilho de 5%.

Roque de Sá/Agência Senado
Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) relator da PEC Kamikaze. - Roque de Sá/Agência Senado

 

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