Proposta de Ciro Gomes de juntar benefícios sociais numa conta única é boa, mas, como tributação de rico, é ilusão
Brasil dá uma enorme quantidade de subsídios e isenções a dezenas de categorias e produtos como embarcações e aeronaves, que não pagam o IPVA
Na sua entrevista na noite desta terça-feira (24) ao Jornal Nacional, o candidato do PDT à Presidência, Ciro Gomes, propôs juntar todo o pacote de benefícios sociais que hoje o Governo brasileiro oferece numa conta de rubrica única no Orçamento Geral da União (OGU), que segundo ele custa atualmente R$ 290 bilhões.
O problema do candidato do PDT é que ele faz contas financeiras que, no mundo real tributário, não fecham.
Ele quer juntar numa conta única o que o governo no Benefício de Prestação Continuada (BPC), a aposentadoria rural e de trabalhadores brasileiros que não contribuíram com a Previdência no passado, o Seguro Desemprego, os programas de transferência, especialmente o Auxílio Brasil transformá-los num direito previdenciário constitucional
Segundo Ciro, sua proposta faria os beneficiários não depender políticos ou tentativas de manipular o sofrimento do povo numa consolidação de despesas da ordem de R$ 290 bilhões que já estão sendo pagos.
É uma proposta interessante já que daria ao contribuinte a dimensão de quanto custa os programas de transferências de renda, mas o problema está no formato como ele deseja aumentar os recursos destinados a esses programas:
Agregar um tributo sobre grandes fortunas apenas sobre contribuintes com patrimônio superior a R$ 20 milhões. Ele afirma que estariam nessa lista 58 mil contribuintes que têm esse
Ele exemplificou dizendo que “cada super-rico no Brasil vai ajudar a financiar com 50 centavos apenas de cada 100 reais da sua fortuna a sobrevivência digna de 821 mil brasileiros abaixo da linha da pobreza, ou seja, aqueles domicílios que as pessoas ganham 417 reais, ou menos, por cabeça, por mês.
A proposta de taxar os mais ricos é uma velha tese da esquerda especialmente os partidos mais à esquerda como PCB, PCdoB, PSTU, Prós além do PT que sempre trabalhou no Congresso para que o projeto fosse analisado. Mas a questão é que segundo a Receita Federal o potencial contributivo não é o que os economistas alinhados com a idéia de modo que não se justificaria apenas para sustentar a idéia de taxar os mais ricos.
A ideia de Ciro Gomes não é nova. Hoje, no Senado, tramita projeto de lei que prevê a criação de um imposto sobre grandes fortunas proposto com o objetivo de arrecadar recursos para o combate à pandemia de covid-19. de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Seriam tributados os patrimônios acima de R$ 4,67 milhões.
Tem mais: na Câmara Federal ao menos 37 projetos sobre o assunto que já foram apresentados propondo os termos para a criação do imposto sobre grandes fortunas no país. Desde 2008 a então deputada pelo PSOL Luciana Genro, propôs a tributação. Ele já passou por todas as comissões necessárias e está pronto há anos para ser votado em Plenário.
Este ano, a ideia de taxa grande fortunas atraiu até o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer cobrar um imposto sobre dividendos para financiar o pagamento permanente de R$ 600 do Auxílio Brasil.
Guedes defende a cobrança de uma alíquota de 15% sobre o excesso de lucros superiores a R$ 400 mil por mês. A medida atingiria, segundo ele, 60.000 pessoas. Também não avançou.
O projeto de Paulo Guedes foi criticado até mesmo pela Receita Federal Receita que avalia que há medidas mais eficazes, como encerrar programas com Refis, taxar a distribuição de lucros e dividendos e mudar tributação sobre o mercado de capitais. O Fisco informa que há dificuldades sobre como estabelecer o critério para as fortunas.
Isso não quer dizer que uma vez eleito Ciro Gomes não possa taxar quem tem um patrimônio de mais de R$ 20 milhões. Mas como diz a Receita Federal a questão é como classificar isso?
Finalmente, tem uma questão bem prática. A necessidade de uma PEC para aprovar a medida. O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto na Constituição Federal de 1988, no inciso VII do Artigo 153.
Ou seja desde 1988 que o imposto está previsto, entretanto nunca foi regulamentado e instituído no Brasil.
Talvez porque até hoje seja visto como mais como uma proposta demagógica do que uma solução para aumentar a arrecadação num país que dá uma enorme quantidade de subsídios e isenções a dezenas de categorias e produtos como embarcações e aeronaves que não pagam o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) confirme decidiu o STF.