TIM, Vivo e Claro dizem que prazo para reduzir ICMS é curto e consumidor continua pagando mais na conta
Demora ficou tão grande que Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu emitir uma medida cautelar para obrigar as operadoras a fazerem o repasse do corte da alíquota do ICMS
A lei que reduziu a alíquota do ICMS de 25% para 18% (LC 194/22) entrou em vigor no último dia 23 de junho, mas até agora, as grandes operadoras enviaram aos clientes as contas com vencimento até setembro sem o reajuste.
Empresas como Vivo, TIM, Claro, Oi e Sky já foram notificadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon, ligada ao Ministério da Justiça) e pelo Procon de São Paulo e até a própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As autoridades querem saber quando começará o repasse do corte do imposto para os consumidores, qual será o valor dos descontos e se haverá reembolso pelas cobranças feitas sem o devido abatimento.
Essa demora ficou tão grande que Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu emitir uma medida cautelar para obrigar as operadoras a fazerem o repasse do corte da alíquota do ICMS para o consumidor final – o que deveria ter acontecido desde o começo deste julho.
Segundo o conselheiro da Anatel Emmanoel Campelo, a agência recebeu um enorme número de reclamações quanto a isso, e decidiu tomar uma medida mais rígida para garantir que haja o repasse do corte do ICMS para os usuários.
Segundo ele, a cautelar dará o prazo de 15 dias para que as teles passem a dar o desconto na fatura, além do ressarcimento pelos meses em que o desconto não foi praticado.
As operadoras foram beneficiadas pela Lei Complementar 194/2022, que definiu um teto de 17% a 18% para a alíquota do ICMS incidente sobre bens e serviços considerados essenciais.
A medida abrangeu também energia elétrica, combustíveis, gás natural, comunicações e transporte coletivo, e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho.
Até junho, o ICMS variava entre os Estados, ficando na faixa de 20% a 30% para telecomunicações. Em São Paulo, por exemplo, o tributo para chamadas de voz e tráfego de dados era de 25%.
A Anatel realizou um estudo sobre o assunto e calculou que a mudança na legislação deveria se traduzir em desconto de ao menos 11%, se considerada uma alíquota de 25%. “(O desconto) vai depender do Estado e do plano de cada consumidor”, disse Campelo.
Apesar de toda tecnologia que anunciam nos seus serviços, as grandes teles (TIM, Vivo e Claro) alegaram que o prazo para adaptação dos seus sistemas de expedição de boletos foi curto, daí o atraso.
COMO BLOQUEAR LIGAÇÕES DE TELEMARKETING?
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibilizou em seu portal na internet espaço com informações sobre as iniciativas desenvolvidas para combater o telemarketing abusivo.
A nova página está disponível no endereço: Como reclamar na Anatel.
No ambiente virtual, estão disponíveis informações sobre o prefixo 0303, as ligações feitas por robôs (robocalls) e o NãoMePerturbe.
Há, ainda, uma área de perguntas e respostas e um repositório de legislação e estudos sobre o assunto.
No início de junho de 2022, a Anatel expediu medida cautelar para coibir as ligações realizadas por robôs, as chamadas robocalls.
Também por efeito da cautelar, as prestadoras de telefonia passaram a bloquear chamadas que utilizassem números não atribuídos pela Agência.
A medida foi mais uma iniciativa da Anatel para evitar o telemarketing abusivo.
No final de 2021, a Agência determinou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamador e decidir atender, ou não, a ligação.
Desde 8 de junho de 2022, todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços devem utilizar o código 0303.