Pois é! Depois de muito debate e um grande número de pessoas atuando nos bastidores, a Reforma Tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7) e concluída com a votação dos destaques, devendo seguir para análise no Senado. Onde certamente vai ter uma análise mais demorada e menos apressada.
Quem leu sobre o tema viu que duas coisas chamavam a atenção. A primeira: a Reforma Tributária vai ajudar as empresas a pagarem imposto de uma forma mais rápida e com menos contas. A segunda: ela poderá ajudar ao Brasil a crescer mais, gerar emprego e até devolver imposto pago pelas famílias de baixa renda.
Depois que ela foi aprovada na Câmara Federal surgiram novas informações que avisam que os efeitos da Reforma Tributária, ainda que seja aprovada, vai demorar para ser perceptível na vida das pessoas.
O aumento da arrecadação obtida com reforma da renda deve ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.
A primeira coisa é que nada vai mudar até 2027. Mais: as regras da nova legislação vão ser aprovadas de forma gradual. Ou seja, devagar e crescendo. Os impostos atuais, por exemplo, só deixarão de existir em 2034.
Mas, em 2026, vai começar a unificação dos impostos federais. Começa a ser cobrada uma alíquota única de teste de 1%. Ela poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins
Pelas contas de alguns advogados especializados em Direito Tributário, a implantação do conceito de o imposto ser pago no destino só estará completada em 2075, portanto daqui a 50 anos. Mas a maior parte das mudanças devem estar mesmo valendo em 10 anos.
Mas antes disso, quando a Reforma Tributária foi completamente aprovada, o Congresso Nacional terá até 180 dias da promulgação do texto dos impostos de consumo através de uma nova Lei Complementar.
E EU COM ISSO?
Bom. Para começo de conversa, o consumidor saberá exatamente quanto pagou de impostos aos governos na hora de comprar um produto ou contratar um serviço.
Depois os novos impostos passam a ser cobrados no local onde os produtos são consumidos, e não onde são produzidos, como é feito na imensa maioria dos países. Isso vai ajudar os estados mais pobres, que não têm indústria e compram dos outros. Assim os governos terão mais dinheiro.
O projeto propõe ainda a isenção do novo imposto: o IVA, em alguns casos específicos relacionados à saúde, educação e produção rural. Por exemplo: medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer. E estudantes que usam serviços de educação de ensino superior (ProUni).
Alguns setores também vão pagar menos porque vão ter tratamento diferenciado para alguns setores da economia brasileira. Por exemplo: combustíveis e lubrificantes. As alíquotas serão uniformes e cobradas em uma única fase da cadeia de produção e venda, com possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes.
Finalmente, a proposta da reforma tributária prevê a devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, gênero ou raça. E que será ágil devolução dos créditos aos contribuintes.
Na outra direção a proposta prevê a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pelo donos de barcos de luxo na lista de veículos que precisarão pagar.
EFEITOS NA SOCIEDADE
A primeira mudança para a sociedade provocada pela reforma tributária é que ela acaba com os impostos federais IPI, PIS e COFINS, o estadual ICMS e o municipal ISS.
No lugar deles entram dois IVAs: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui os tributos federais, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unifica e substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Além disso, será criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Haverá a criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero. Hoje, cada Estado tem a sua composição. A definição dos produtos que vão compor essa nova cesta nacional ficou para a lei complementar.
Outra coisa. Como os impostos não vão incidir em cascata, a cada etapa da produção, indústria e comércio, ao pagar o imposto, poderão descontar o tributo recolhido por seus fornecedores. Assim, a divisão desses recursos pelos estados e municípios poderá ser melhor para todos.
A proposta prevê a um criação de um fundo solidário (Fundo de Desenvolvimento Regional), para compensar estados mais pobres e ajudar no desenvolvimento regional. Os critérios para divisão desses recursos não foram definidos. Serão determinados por lei complementar, posteriormente.
COMO VAI SER A MUDANÇA
A reforma tributária foi desenhada para ser implantada devagar e ano após ano. Por essa cronograma começaria assim:
2026
Começa a unificação dos impostos federais. Uma alíquota única de teste de 1% será aplicada. Ela poderá ser abatida dos atuais PIS e COFINS.
2027
A nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) entra em vigor. O PIS e Cofins são extintos e as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
2028
Será o último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
2029
As alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado.