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Cenário econômico em Pernambuco, no Brasil e no Mundo, por Fernando Castilho

JC Negócios

Por Fernando Castilho
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Informação e análise econômica, negócios e mercados

Coluna JC Negócios

Reforma Tributária vira profissão de fé em pagamento de imposto mais fácil

A perspectiva de uma Reforma Tributária sustenta apaixonadas defesas da proposta. Mesmo que até agora sequer seja possível estimar a alíquota que será cobrada.

Fernando Castilho
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Fernando Castilho
Publicado em 31/07/2023 às 11:00 | Atualizado em 31/07/2023 às 20:35
Zeca Ribeiro - Agência Câmara de Notícias
Momento da aprovação do texto da Reforma Tributária de 7 de julho - FOTO: Zeca Ribeiro - Agência Câmara de Notícias

Aprovado na primeira semana de julho numa jornada que durou pouco mais de 48 horas, entre a votação em dois turnos de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a Reforma Tributária virou uma profissão de fé na possibilidade de as empresas pagarem impostos de forma mais fácil num novo modelo que se apoia na ideia consensual de recolher os tributos onde produtos e serviços são consumidos.

O conceito é universal. Já que vamos pagar impostos, o Fisco precisa facilitar seu recolhimento do Estado. E se vamos pagá-lo, que o destino seja no lugar mais próximo de quem vai se beneficiar dele.

O problema da proposta que a Câmara Federal aprovou é que - após quase um mês - ainda não tem um texto definitivo. Está numa Comissão de Redação que o está preparando para ser remetido ao Senado. Comissões de redação tendem, naturalmente, a “interpretar” o que o legislador quis aprovar.

Embora seja pouco provável que a grande maioria dos 382 deputados que votaram a favor tenham o domínio do que significou seu voto nas sessões de 7 de julho, horas antes de o presidente da casa Arthur Lyra embarcar para um cruzeiro nas Bahamas liderado pelo cantor Wesley Safadão (WS On Board) de quem Lyra e seus filhos são admiradores.

Apesar de tudo, a simples perspectiva de ter uma Reforma Tributária sustenta apaixonadas defesas da proposta em debate. Mesmo que até agora sequer seja possível estimar, por exemplo, a alíquota que será cobrada em substituição às atuais de ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI.

Em tese, ele deve variar entre 25% e 33%. Entretanto, pelo projeto, a alíquota de referência deva ser fixada pelo Senado (que precisará a seguir aprovar um Lei Complementar específica) com o TCU fazendo o cálculo do imposto. Também parece claro que essa crença vem do conceito de reunir todos os tributos num único Documento de Arrecadação Fiscal (Darf).

Bom, o conceito um só imposto foi para o espaço. Prevaleceu a tese do IVA Dual onde em um, se juntou o IPI e as contribuições PIS e Cofins e em outro o ISS e o ICMS. Ainda foi aprovado um terceiro imposto chamado de seletivo definido como serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Portanto, estaremos trocando não cinco Darf por um, mas cinco por três.

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TRIBUTARISTA Everardo-Maciel - Divulgação

CARTA DE INTENÇÕES

E assim como existem os que têm absoluta certeza de que a Reforma Tributária vai ser a solução do complexo sistema de apuração para o pagamento de imposto no Brasil, inclusive com dezenas de estudos que chegam ao nível de detalhe em prevê o crescimento do PIB em 15 anos quando, sequer a alíquota dos novos foi estimada, existe um grupo de economistas e tributaristas que se irritam com a superficialidade dos argumentos.

A professora e tributarista Mary Elbe Queiroz fez um estudo sobre o impacto do texto proposto - antes da votação definitiva já que o texto ainda está na comissão de redação - e chegou à conclusão que ele vai mexer em mais de 150 dispositivos constitucionais.

Isso se deve à complexa articulação política nas últimas semanas de junho que remeteu praticamente toda a mudança que a PEC provocará para leis complementares. Conhecida pela sua franqueza, ela lembra que a implantação da proposta somente termina em 2078: “Portanto, a maioria dos que à estão votando não estarão mais entre nós para vê-la concluída”.

Ao menos dois ex-secretários da Receita Federal e que se tornaram reconhecidos especialistas no tema têm sérios questionamentos sobre a proposta que os senadores vão se debruçar.

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Marcos Cintra Tributarista - Divulgação

LEI COMPLEMENTAR

Everardo Maciel avalia o texto apresentado na Câmara Federal e assumido pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) como de baixíssima qualidade. Por misturar de uma série de temas numa única PEC; misturar aspectos de automação fiscal que já existem com uma proposta de mudança radical de legislação e por desconsiderar legislações consolidadas. Para ele se criou o mito (com uma bem montada ação de propaganda) de que vamos resolver de forma simples um problema complexo.

Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, atual Vice-presidente da FGV concorda com Maciel no sentido que a proposta em análise no Congresso é o sucesso de uma narrativa que prega uma suposta simplificação que na prática será altamente burocratizada. E vê um enorme desperdício de energia na aprovação de um PEC que remete para uma Lei Complementar quando a maioria dos dispositivos poderiam ser alterados por legislação infraconstitucional.

Cintra adverte que o Brasil, certamente, viverá uma década de incerteza e insegurança jurídica com embates nas cortes do Judiciário à medida que as normas de aplicação (a partir da própria Lei Complementar a quem a PEC remete) forem sendo aprovadas e os estados e municípios tomem conhecimento que vão perder.

Maciel vai mais longe. Para ele, a proposta de um Conselho Federativo para definir a distribuição da arrecadação entre os entes simplesmente não existe no nosso ordenamento jurídico. “Porque, na atuação do Conselho, estaremos permitindo que burocratas criem e aprovem leis de natureza fiscal”, diz.

O economista José Roberto Afonso, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público IDP e da Universidade de Lisboa afirma que não estamos discutindo uma Reforma Tributária. “A proposta aprovada na Câmara altera tributos incidentes sobre consumo, que hoje arrecada pouco mais de 35% da receita nacional. Por mais relevante que seja, está longe sequer de responder pela maioria do que se arrecada”.

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TRIBUTARISTA Hamilton Dias Souza - Divulgação

CLÁUSULA PÉTREA

O tributarista Hamilton Dias de Souza, ex-professor de Direito Tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP e que lidera um dos maiores escritório de advocacia do país avalia que a proposta não poderia sequer ser analisada nem aprovada pelo Congresso Nacional, por ferir cláusula pétrea.

“Chama atenção o fato de que se dispensou a análise por Comissão Especial antes da votação em Plenário; o tempo entre a apresentação do substitutivo do Relator e o início das deliberações foi de menos de uma semana; e o texto foi apresentado minutos antes da votação em primeiro turno. Não por acaso vários deputados reclamaram não saberem o que estavam votando”, diz.

O professor Hamilton Souza é generoso. Poucos deputados e dezenas de líderes de associações empresariais sabem exatamente no que votaram. Embora alguns deputados saibam exatamente porque votaram nos destaques na manhã da sexta-feira, 7 de julho.

Como Everardo Maciel, ele adverte que a PEC proposta interfere diretamente na autonomia dos Estados e Municípios, ao transferir a competência de instituir e arrecadar seus principais tributos ao poder central. E afirma que haverá aumento de carga tributária nos setores de Educação e Saúde.

De fato, se aprovada, a União poderá não apenas instituir a Contribuição sobre Bens e Serviços (que é de sua competência), mas também o Imposto sobre Bens e Serviços, (de competência subnacional, por meio de lei complementar). Como ambos (IBS e CBS) terão de ter regras idênticas e serão criados pelo Congresso Nacional isso enfraqueceria a Federação, pois estados e municípios não terão a capacidade de legislar sobre fontes de recursos para financiar suas atividades.

O que tributaristas e economistas questionam é se os estados e municípios estão mesmo dispostos a isso?

Tanto José Roberto Afonso, como Maciel e Cintra, têm dúvidas. Afonso lembra que a Alemanha adotou uma solução mais simples, em que o governo federal legisla, o estadual arrecadado, e ambos dividem a arrecadação.

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TRIBUTARISTA Mary Elbe Queiroz.jpg - Divulgação

ATAQUE À FEDERAÇÃO

No Brasil, a União resolveu o problema dela com o IBS nacional - Imposto da União (PIS, COFINS, IPI) e vai arrecdar ainda o IBS Seletivo produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O desafio é como será na prática o IBS subnacional - impostos dos estados (ICMS e ISS) e isso atende pelo nome de Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços.

A questão do Conselho Federativo une as preocupações de tributaristas, economistas e boa parte de senadores que vão se debruçar sobre o projeto quando ele chegar ao Senado.

Não apenas porque a proposta de um Comitê Gestor acima dos estados e municípios, que retira competências dos estados e municípios, atenta contra cláusula pétrea da Constituição da competência, mas porque, na prática, cria uma espécie de quarto poder no Brasil. Aquilo que Everardo Maciel diz ser a “permissão para burocratas legislarem”.

Maciel ironiza ao dizer que está curioso para saber como vai funcionar esse colegiado que em princípio reúne os representantes de 27 estados e mais 27 dos 5.540 municípios embora, nas negociações tenha sido admitida a ideia de 14 escolhidos pela Confederação Nacional dos Municípios e 13 da Frente Nacional dos Prefeitos entidade que lidera as capitais e as cidades de porte médio onde o Imposto Sobre Serviços (ISS) vem crescendo e se transformando na âncora da arrecadação dos prefeitos.

O ex-secretário adverte que, se o consenso num colegiado tão grande, já seria difícil pelo choque de interesses e perda de poder dos entes subnacionais, a questão ficou mais complicada quando da inserção devido a uma articulação liderada por São Paulo de mecanismo matemático queda peso de 60% ao estados com maior população os mesmo com maior arrecadação.

A questão do peso dos estados mais ricos e com maior arrecadação parece ser um consenso de que o Senado terá que revisar esse mecanismo de preocupação, inclusive já alertado pelo ministro do STF Gilmar Mendes quando disse temer pela substituição progressiva da administração tributária municipal e estadual pela federal, no que diz respeito ao IBS.

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Economista José Roberto Afonso - Divulgação

PODER DA UNIÃO

O tributarista Hamilton Dias de Souza alerta para o fato de que a interpretação da legislação, a qual seria realizada por um Conselho Federativo composto pelos Estados e Municípios, pode acabar absorvida pela União, já que o órgão e a Receita Federal terão de “harmonizar” o IBS com a CBS.

Everardo Maciel e Marcos Cintra também têm preocupações sobre Imposto Seletivo a ser cobrado na “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos da lei”.

O que são “serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”? questiona Maciel. São conceitos que mudam a todo momento com a entrada e saída de listas de organismos internacionais. E como definir com justiça em que devem estar na lista ou sair dela já que, em tese, são de alto potencial de arrecadação?

A profissão de fé em pagamento de imposto mais fácil agora se volta para o Senado na esperança de, com calma, antes mesmo de discutir o que muda, se faça um diagnóstico atualizado e profundo do sistema tributário vigente no País.

Para evitar que sejam cristalizadas opiniões emitidas sem qualquer fundamentação empírica. Embora, segundo José Robero Afonso, os dados existam e estejam disponíveis e que nem Baleia Rossi, nem Agnaldo Ribeiro nem Bernard Appy tenham incluído no texto aprovado na Câmara para possibilitar o apoio dos deputados ao projeto.

O que aliás o Governo Lula fez com bastante poder de convencimento ao liderar na semana da votação R$8,5 bilhões em emendas parlamentares o que, certamente, fez os deputados se juntarem ao grupo dos que acreditam fortemente que a Reforma Tributária vai melhorar a competitividade da economia brasileira.

ASSISTA: REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA no sistema e como isso afeta seu dia a dia

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